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terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto de lei facilita caracterização de doença como acidente de trabalho

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 7.206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.

Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP). Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico". Ele adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo. "O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini.

Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa. Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Fetec-SP
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