Ação da PLR 2012 do BNB aguarda julgamento de embargo no TST

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O Sindicato dos Bancários do Ceará segue acompanhando a tramitação do processo 0001129-23.2014.5.07.0004 (PLR 2012).

Segundo informou o advogado do Sindicato, Patrício William, o processo continua no Tribunal Superior do Trabalho (TST), concluso com a ministra Kátia Arruda, desde o dia 3/09/2024. A ministra já deu uma decisão monocrática negando seguimento ao recurso do Banco e este interpôs um agravo. O Sindicato impugnou este agravo do Banco, que foi enviado também à ministra para ser levado à 6ª Turma, que deve julgar esse agravo.

O Sindicato ressalta que tem escritório em Brasília acompanhando os trâmites do processo, mas no momento, o que se pode fazer é aguardar o andamento do julgamento do agravo no TST.

“O Sindicato tem tomado todas as providências necessárias para tentar agilizar o pagamento dessa ação. No entendimento da diretoria do Sindicato, nós não devemos abrir mão de nenhum percentual, já que a ação está conclusa. O Banco tem apresentado propostas de acordo insuficiente, tentando se valer das necessidades dos funcionários. Até agora, o Banco ofereceu 75%, proposta rejeitada pela entidade, que tem como contraproposta, pelo menos 90% (ou índice superior) dos valores”, informou o secretário de assuntos jurídicos coletivos e diretor do Sindicato, Tomaz de Aquino.

Conheça o histórico da Ação:

Em dezembro de 2023, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Tribunal Regional do Trabalho), negou recurso interposto pelo BNB na ação da PLR 2012, afastando a principal tese sustentada pelo Banco – a de limitar o valor da PLR 2012 a 25% do montante distribuído aos acionistas a título de dividendos.

Confirmando a sentença já proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o TRT, por meio do voto do Desembargador Relator, Dr. Antônio Teófilo Filho, afirmou que a referida limitação pretendida pelo BNB não está prevista no título executivo, razão por que, segundo a fundamentação adotada pelo próprio Tribunal em seu acórdão, acolher a tese defendida pelo Banco “implicaria ofensa ao princípio da coisa julgada, consubstanciado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal/88”. A decisão foi tomada à unanimidade de votos dos desembargadores integrantes da Seção Especializada II.

Na ação, o Sindicato dos Bancários do Ceará postulou o pagamento da PLR correspondente ao lucro suplementar de 2012, reconhecido posteriormente pelo BNB, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados, originalmente, foi paga tendo por base de cálculo apenas o Lucro Líquido de R$ 508 milhões, muito embora o BNB, posteriormente, tenha reconhecido um valor suplementar de R$ 312 milhões. Como o Banco se recusou a pagar a PLR aos seus empregados sobre esse valor complementar, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor dos empregados. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência da ação, condenando o Banco ao pagamento do valor suplementar da PLR.

Fonte: Bancários CE

1 COMENTÁRIO

  1. Meu Deus! Quanto tempo ainda vai demorar para recebermos o produto dessa ação? Não sabemos como vamos suportar essa demora!

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