
Uma bancária da Caixa Econômica Federal no Ceará conquistou uma importante vitória na Justiça para pais de crianças com deficiência. A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, concedeu à empregada a redução da jornada de 40h para 30h semanais para acompanhamento dos filhos em terapias referentes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é em primeira instância e ratifica Tutela de Urgência conquistada pela bancária anteriormente. Cabe recurso.
A empregada é gerente de varejo, com 40 horas semanais, e é mãe de três filhos, dois deles diagnosticados com autismo e necessitando de tratamentos multidisciplinares. Dessa forma, a bancária procurou o departamento jurídico do Sindicato, na pessoa da Dra. Roberta Uchoa, que ajuizou ação individual para pleitear a redução da jornada de trabalho para 30h semanais.
A Caixa chegou a alegar que a bancária ocupava a função de forma voluntária e sabia da jornada exigida. Entretanto, a juíza substituta considerou que a redução da jornada é um direito de parentes e cuidadores de crianças com deficiência citando, inclusive, decisões anteriores no Supremo Tribunal Federal, além de fazer alusão à artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, que garantem a igualdade de oportunidade e o direito da assistência dos familiares em tratamentos multidisciplinares.
“A redução da carga horária pleiteada visa viabilizar o acesso dos menores portadores da síndrome do espectro autista aos tratamentos imprescindíveis ao seu desenvolvimento, sendo relevante e absolutamente o acompanhamento da genitora, ora reclamante. A ausência de norma laborista tratando a respeito da adaptação de horário de trabalho para as pessoas com deficiência ou seus responsáveis, quando dependentes, possibilita a aplicação, por analogia (art. 4º da LINDB), do regramento específico da Lei 8.112/1990”, disse a juíza em sua sentença.
“Temos pleiteado junto à Caixa Econômica uma norma que possibilite a redução da jornada de pais de filhos com deficiência, mas até agora, essa discussão não avançou. Essa decisão é muito importante, pois fortalece a nossa luta e reconhece, na Justiça, o direito de assistência dos pais aos filhos que necessitam de tratamentos multidisciplinares, como é o caso da bancária”, destacou o diretor do Sindicato e funcionário da Caixa, Túlio Menezes. “Orientamos que outros pais nessa situação procurem o Sindicato para avaliarmos o ajuizamento de ações semelhantes e garantir esse direito”, completou.
O departamento jurídico do Sindicato funciona na nossa sede, na Rua 24 de Maio, 1289 – Centro, de segunda a sexta, das 9h às 17h.









