Assembleia dos funcionários do Itaú delibera sobre ACT com conquistas importantes nesta terça, 13/1

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Após muita luta, mobilização e mesas de negociação, o Sindicato conquistou uma proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) com o Itaú que prevê uma série de garantias e conquistas para os empregados.

A minuta inclui medidas para uma gestão ética nas relações de trabalho, com regras explícitas para a fiscalização do trabalho, principalmente em home office; reconhece o regime de teletrabalho, com avanços; o sistema alternativo de ponto eletrônico; o regime de compensação de horas; renova, com reajustes, a ajuda de custo pelo teletrabalho e o programa de concessão de bolsas de estudo; e ainda estabelece o Programa de Acolhimento, para o retorno de afastados por saúde e a Mesa Bipartite, que coloca o Sindicato na discussão de qualquer iniciativa da empresa sobre reestruturações e fechamento de agências que venham a impactar os empregados.

A proposta é válida tanto para os trabalhadores do grupo Itaú. Assim, o Sindicato convoca os empregados de todas essas empresas da holding Itaú, sócios ou não sócios do Sindicato, para participarem da assembleia virtual nesta terça-feira, dia 13/1, na qual deverão deliberar sobre o acordo negociado.

A assembleia ocorrerá por meio do sistema VotaBem (https://bancarios.votabem.com.br/), onde estarão disponíveis todas as informações necessárias. A votação acontece das 8h às 20h e o Sindicato dos Bancários do Ceará indica a aprovação da proposta.

A participação do maior número de empregados é fundamental. Se aprovado, o ACT terá validade de um ano: retroativa a 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026.

Confira abaixo mais detalhes da proposta e, ao final do texto, o edital de convocação para a assembleia virtual no dia 13/1.

Gestão ética

A proposta de ACT prevê cláusulas sobre gestão ética da tecnologia nas relações de trabalho. A proposta de acordo visa colocar limites e proteger os trabalhadores de uma fiscalização abusiva. É, portanto, um grande avanço.

O acordo determina que:

  • o banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
  • o banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
  • devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
  • a fiscalização deve ser feita com transparência;
  • todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
  • a gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feita apenas por ferramentas tecnológicas.

A proposta de acordo determina ainda que a empresa deverá conceder todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho, inclusive celular corporativo, quando o bancário necessitar desse aparelho para exercer suas funções.

Teletrabalho

O acordo mantém o regime híbrido ou 100% remoto, e garante ao Sindicato o conhecimento prévio de todas as áreas que adotam esses dois modelos. Garante ainda que o Sindicato deve ter conhecimento prévio de qualquer mudança de regime, com antecedência mínima de 30 dias.

A proposta de ACT também prevê reajuste de 5,22% na ajuda de custo do home office, índice que corresponde à reposição da inflação (INPC entre dezembro de 2024 a novembro de 2025) mais 1% de aumento real. Assim, a ajuda de custo passará a R$ 115,14 mensais (ou R$ 1.381,68 anuais), valor 15,23% acima do previsto na CCT (que é de R$ 99,92 mensais, ou R$ 1.199,05 anuais). Há ainda outra vantagem: só recebe a ajuda de custo da CCT, os bancários que cumprem preponderantemente trabalho remoto, mas no Itaú não há essa exigência.

A proposta negociada deixa mais explícita a responsabilidade da empresa em relação à saúde do empregado, inclusive no teletrabalho. A minuta determina que é de responsabilidade do Itaú orientar e acompanhar o cumprimento das medidas de proteção à saúde pelo trabalhador.

Controle e validação da jornada

O sistema alternativo de controle da jornada permanece como estabelecido anteriormente. O espelho do controle da jornada é submetido à validação mensal do empregado e, a cada semestre, a validação também contará com a participação do Sindicato. Orientamos os trabalhadores a só validarem o espelho de ponto mensal após confirmarem se as horas registradas estão de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e se o banco de horas está correto.

Banco de horas

O banco de horas é semestral. Ou seja, as horas excedentes à jornada devem ser compensadas dentro do semestre, e nas seguintes proporções: a hora extra realizada em dia útil será compensada com 1 hora de descanso; a hora trabalhada aos sábados e domingos será compensada com 1 hora e meia de descanso; e a hora extra em feriados será compensada com duas horas de descanso. As horas extras que não forem compensadas dentro do semestre deverão ser pagas no mês seguinte.

A proposta do acordo prevê ainda que o empregado terá o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis, para que, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador.

Outro avanço da proposta é a obrigatoriedade de que a compensação seja acertada de comum acordo entre empregado e gestor, e em ajuste prévio.

Programa de Acolhimento

O Programa de Acolhimento previsto no acordo é voltado para empregados e empregadas que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias. Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.

Mesa bipartite

A proposta de ACT também cria a Mesa Bipartite de negociação, entre Itaú e o movimento sindical, garantindo o diálogo permanente sobre quaisquer medidas de reestruturação ou fechamento de agências. Ou seja, essa mesa garante que qualquer dessas mudanças, que impactam nos empregados, deverão ser discutidas previamente com o Sindicato.

Bolsa educação

O acordo prevê 5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo. As bolsas também serão reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real).

Leia o edital

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará – SINTRAFI-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.340.953/0001-48, Registro sindical MTIC nº 208.327-59, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Itaú Unibanco S/A; Itaú Unibanco Holding S/A; Banco Itaú Consignado S/A; Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Redecard Sociedade de Crédito Direto S/A para a reunião assemblear específica a ser realizada no dia 13 de janeiro de 2026 com votação das 08:00 horas até às 20:00 horas, para deliberação sobre a seguinte pauta: aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 01 (um) ano, durante o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para reconhecimento do modelo de Teletrabalho, do Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada, da Validação do Ponto, do Regime de Compensação de Horas, da concessão da Bolsas Auxílio Estudo, da Gestão Ética na Relação de Trabalho, do Programa de Acolhimento e da Criação da Mesa Bipartite, na forma disposta no site bancariosce.org.br.

Fortaleza, 07 de janeiro de 2026

José Eduardo Rodrigues Marinho – Presidente

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