Assistentes de Negócio BB: Sindicato já recuperou mais de R$ 55 milhões para beneficiários da ação

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Esta semana, o Sindicato dos Bancários do Ceará se reuniu, individualmente, com mais beneficiários do processo da ação de 7ª e 8ª horas de assistente de negócio do Banco do Brasil.

Foram 11 beneficiários, que foram acionados um a um por ligações telefônicas e depois trocadas as informações com cada um para recepção de documentos e pagamento dos recursos aos devidos donos.

Nesses contatos, o presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho, deu todos os informes sobre o processo a cada beneficiário contemplado nesse lote. Ele fez também um breve histórico da ação falando das dificuldades enfrentadas pelo Sindicato até a liberação desses recursos, além de esclarecer todas as informações aos beneficiários, como o procedimento para o recebimento dos valores e como proceder a respeito da declaração do imposto de renda e devoluções que a Previ efetua em decorrência da conclusão do processo.

Com mais esses valores liberados chegamos a 537 bancários da ativa e aposentados que já receberam algum valor referente a ação (sejam valores finais ou incontroversos, sendo a grande maioria já com o encerramento de seus processos), totalizando R$ 55.304.468,29 recuperados para os bolsos dos bancários. A ação engloba, ao todo, 600 bancários, divididos em 31 processos. Se contabilizarmos os valores que foram recolhidos a título de INSS, o montante recuperado para os bancários beneficiários da ação já ultrapassa os R$ 60 milhões. “Ainda restam cerca de 50 colegas que estão em processos e só vamos estar totalmente realizados quanto a esse processo quando todos os beneficiários tiverem recebido seus direitos. Vamos seguir atuando e lutando até que todos os beneficiários recebam seus devidos recursos da Justiça nessa ação vitoriosa ajuizada pelo Sindicato”, ressaltou José Eduardo.

“O Sindicato, através do trabalho incansável do departamento jurídico da entidade, vem conseguindo avançar na recuperação dos direitos desses trabalhadores. Nesse lote, todos os colegas estão fora da base do Sindicato atualmente, mas, mesmo assim, conseguimos contato de todos para efetivar os direitos. Continuamos nossa batalha para efetivar o pagamento a todos os beneficiários dessa ação”, completou José Eduardo.

Mantenha seu cadastro sindical atualizado

Os processos continuam tramitando, entretanto, é importante destacar que cada um deles têm andamentos diferentes. Por isso, o presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho, ressalta que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo. Em caso de dúvidas, ligar para 85 3252 4266 ou pelo e-mail bancariosce@bancariosce.org.br.

Histórico

A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo (atual presidente do Sindicato) e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: Bancários CE

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