
Em votação realizada das 20h do dia 13/10 até às 20h do dia 14/10, através do sistema VotaBem, as funcionárias e ex-funcionárias do Banco do Brasil, beneficiárias da ação dos 15 minutos, aprovaram por ampla maioria a proposta de acordo para esse processo: 98,8% disseram SIM para aceitação da proposta e apenas 1,2% disseram Não.
Com isso, o Sindicato dos Bancários do Ceará tem a autorização para assinar a minuta de acordo proposta pelo Banco do Brasil, que prevê o pagamento de 80% do valor calculado pelo Sindicato. Será cobrado 20% das bancárias não filiadas ao Sindicato como taxa para pagar os custos de acompanhamento da ação e que, agora, tem seus pagamentos garantidos. Não há valores a título de Previ.
Com a aprovação da minuta de acordo, o Sindicato deve agora proceder com a homologação do acordo na justiça do trabalho. A adesão é individual e se a bancária não concordar, poderá continuar com a execução do processo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o WhatsApp oficial do Sindicato: 85 99129 5101.
A ação
No dia 11/6/2015, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará ingressou com uma ação coletiva pleiteando o pagamento de 15 minutos de horas extras, por dia, sempre que a funcionária do BB extrapolasse a jornada diária de trabalho. Em 1ª instância, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o processo foi extinto, sem apreciação do mérito, sob o argumento de que o Sindicato não teria legitimidade para ajuizar esse tipo de ação que trata de direitos individuais difusos. No dia 11/11/2015, o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, com reforma da decisão em 1ª instância. O BB, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão do TRT foi mantida.
O processo transitou em julgado e estamos agora na fase de execução. A ação beneficia todas as empregadas do BB, lotadas no perímetro de representação do Sindicato que trabalharam em sobrejornada (horas extras), no período de 10/6/2010 a 12/7/2017.
O Art. 384, da Consolidação das Leis do Trabalho, previa, em relação ao trabalho das mulheres que: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Ocorre que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 13/7/2017) exterminou este direito das mulheres, razão por que o direito deferido só se estende até meados de julho de 2017.
Fonte: Bancários CE









