Bancárias do BB conquistam vitória judicial assegurada pelo Sindicato

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Depois de anos de mobilização jurídica, organização sindical e defesa técnica dos direitos das mulheres trabalhadoras, as bancárias do Banco do Brasil obtiveram uma vitória judicial histórica, fruto da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) em 10 de junho de 2015, ou seja, antes da revogação do Artigo 384 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017: a ação coletiva dos 15 minutos (Art. 384 da CLT).

A decisão assegura o direito referente ao período de 10 de junho de 2010 até 10 de novembro de 2017, preservando a memória legal e política de proteção ao trabalho feminino. O Art. 384 da CLT previa que, antes da realização de jornada extraordinária, as mulheres deveriam usufruir 15 minutos de descanso, com fundamento médico-sanitário e constitucional.

A norma foi considerada um instrumento de prevenção de adoecimento, redução de riscos, proteção ao corpo feminino e segurança laboral, atendendo ao princípio da isonomia material, segundo o qual igualdade não significa tratar desiguais como iguais, mas sim assegurar condições justas e adequadas conforme a realidade de cada grupo. Entretanto, esse dispositivo foi revogado no contexto da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), porém seus efeitos anteriores permanecem garantidos e resultaram nesta ação vitoriosa.

Histórico da ação

O Sindicato ajuizou a ação coletiva em nome de todas as bancárias do Banco do Brasil, filiadas ou não, cumprindo seu dever legalmente assegurado pelo Art. 8º da Constituição Federal, que garante a legitimidade sindical para defender direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.

Com o trânsito em julgado favorável, o Banco do Brasil buscou o Sindicato para tratar de uma composição judicial. O Sindicato realizou cálculos técnicos comparativos e alcançou referência estimada próxima a 82% dos valores brutos, preservando equilíbrio, razoabilidade e segurança.

Em assembleia virtual com votação realizada das 20h do dia 13/10 até às 20h do dia 14/10, através do sistema VotaBem, as funcionárias e ex-funcionárias do Banco do Brasil, beneficiárias da ação dos 15 minutos, aprovaram por ampla maioria a proposta de acordo para esse processo: 98,8% disseram SIM para aceitação da proposta e apenas 1,2% disseram Não. Esse resultado expressa consciência, participação e legitimidade da categoria.

Próximos passos

Cada bancária deve analisar o seu valor individual e decidir pelo aceite ou não do acordo até 25 de novembro de 2025. Após o prazo, o Banco do Brasil fará o repasse ao Judiciário, que homologará individualmente os valores. Em seguida, o montante será repassado ao Sindicato dos Bancários do Ceará. Somente então ocorrerá o crédito individual às trabalhadoras beneficiárias.

O valor individual inclui, conforme termo oficial: verbas deferidas; juros; FGTS; contribuições à Cassi; recolhimentos do INSS; honorários somente para não filiadas e valor líquido no recibo individual.

Para receber os valores, as beneficiárias devem apresentar os seguintes documentos: documento oficial com foto e CPF; matrícula funcional e assinatura presencial ou digital (Gov.br). Informações financeiras individualizadas serão tratadas em ambiente seguro, seguindo proteção de dados.

Caso a beneficiária não quiser aderir ao acordo, ela será encaminhada para liquidação individual a partir de 2026, após o período de recesso judicial.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp: (85) 99129-5101 ou pelo e-mail: bancariosce@gmail.com. Não serão fornecidos valores via redes sociais, ligações ou mensagens externas.

“Esta vitória demonstra a importância da organização coletiva, da representação sindical e da defesa permanente da dignidade do trabalho. Quando atuamos juntos, o direito avança, a história registra e a categoria se fortalece”, ressaltou o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, José Eduardo Marinho.

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