
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará está convocando bancários aposentados que tenham obtido decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para avaliar a possibilidade de ingresso com ações de indenização por danos materiais decorrentes da redução indevida no valor da aposentadoria complementar. A medida decorre de recente entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece que diferenças salariais obtidas em ações trabalhistas podem ter impacto direto no cálculo dos benefícios pagos pelas entidades de previdência complementar.
Na prática, muitos bancários obtiveram decisões judiciais reconhecendo parcelas salariais durante o contrato de trabalho, mas essas diferenças não foram consideradas na base de cálculo da aposentadoria complementar, o que pode ter gerado prejuízo financeiro ao trabalhador aposentado. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a responsabilidade do empregador pelos danos materiais decorrentes da perda no valor da aposentadoria.
O Sindicato orienta que procurem o Departamento Jurídico os bancários que se enquadrem no seguinte público-alvo:
- Bancários aposentados por entidades de previdência complementar, como PREVI, FUNCEF, CAPEF, entre outras;
- Trabalhadores que tenham obtido decisões trabalhistas definitivas (transitadas em julgado há menos de 5 anos) reconhecendo parcelas de natureza salarial, tais como:
✅ incorporação de gratificação de função
✅ horas extras
✅ auxílio-alimentação reconhecido como verba salarial
✅ vantagens pessoais
✅ adicional por tempo de serviço
✅ desvio de função, entre outras parcelas de natureza remuneratória.
Essas ações estão sendo analisadas e ajuizadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários no Ceará, que realiza atendimento de segunda a sexta-feira, nos turnos da manhã e da tarde. Cada caso será examinado individualmente por um advogado, que avaliará a viabilidade jurídica da demanda.
Para agilizar o atendimento, o bancário deverá informar o número do processo trabalhista anterior e comparecer portando a seguinte documentação:
- CNH ou outro documento civil com foto e CPF
- Carteira de Trabalho (digital ou física)
- Comprovante de endereço
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Os três primeiros contracheques da aposentadoria, logo após o desligamento do banco
- Número do processo trabalhista anterior (caso a ação tenha sido ajuizada pelo próprio Sindicato, basta informar o nome completo na recepção do Departamento Jurídico).
O Sindicato reforça a importância de que os bancários aposentados procurem orientação jurídica do Departamento Jurídico para verificar se houve prejuízo no valor da aposentadoria e, se for o caso, buscar a reparação das perdas sofridas.
Mais informações pelo 85 3252 4266, das 8h às 17h, ou pelo e-mail juridico@bancariosce.org.br.









