Bancos não terão expediente nos feriados de 19 e 25 de março (S. José e Data Magna)

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Os dois feriados estaduais do Ceará no mês de março, o Dia de São José (19 de março) e a Data Magna (25 de março), caem, respectivamente, na próxima quarta e na terça-feira da próxima semana.

O dia de São José, aliás, não é oficialmente feriado estadual, mas é considerado ponto facultativo para o serviço público estadual e é feriado municipal em diversas cidades, como Fortaleza (lei nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003), Caucaia, Aracati, Aquiraz, Crateús, Iguatu, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá e Sobral.

Já a Data Magna é feriado em todo o Estado. A data lembra a abolição de escravizados no estado. O Ceará foi a primeira província do Brasil a abolir a escravidão, em 25 de março de 1884. A proposta de criar um feriado para lembrar a data é de autoria do então deputado Lula Morais, como forma de celebrar o pioneirismo do estado. O feriado foi aprovado na Assembleia Legislativa em 1º de dezembro de 2011, sendo promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro do mesmo ano.

Dessa forma, os bancos não terão expediente bancário nesses dois dias (nas cidades onde o dia de São José é feriado municipal), retomando o horário normal de funcionamento no dia seguinte, respectivamente, 20 e 26 de março.

É importante lembrar que, nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.) vencidos nos feriados poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Bancários CE

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