BB: Sindicato ajuíza ações coletivas pela ausência de revisão de aposentadoria dos beneficiários das ações dos anuênios e Assistentes de Negócios

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O Sindicato dos Bancários do Ceará informa que, no dia 26 de março de 2026, foram ajuizadas duas ações coletivas em face do Banco do Brasil, com o objetivo de assegurar aos bancários o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da ausência de revisão das aposentadorias complementares. As demandas tratam especificamente dos prejuízos causados pelos pagamentos tardios reconhecidos em ações coletivas anteriores, que não foram considerados, à época, na formação da reserva matemática dos benefícios previdenciários.

As ações coletivas abrangem duas importantes teses já reconhecidas judicialmente:

(i) Anuênios do Banco do Brasil;

(ii) Horas Extras (7ª e 8ª horas) dos Assistentes A em Unidades de Negócios.

Em ambos os casos, embora os bancários tenham obtido o reconhecimento judicial de parcelas remuneratórias, os valores foram pagos apenas posteriormente, sem repercussão na base de cálculo da previdência complementar, gerando prejuízo direto no valor das aposentadorias.

As iniciativas do Sindicato têm como fundamento a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema nº 20, que firmou entendimento no sentido de que o empregador pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da não integração, no momento oportuno, de verbas salariais à base de cálculo da previdência complementar. Trata-se de um avanço relevante na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que já se encontram aposentados.

Com o ajuizamento dessas ações, o Sindicato busca garantir a recomposição dos prejuízos suportados pelos bancários, reafirmando seu compromisso histórico com a defesa dos direitos da categoria, tanto para os empregados ativos, quanto aos bancários aposentados.

Lembramos que essas ações coletivas não abrangem os empregados que receberam outras verbas de cunho remuneratórios por meio de ações individuais. Para esses casos, os funcionários precisam entrar com ações individuais, devendo entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato para que seja dado prosseguimento ao processo.

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários também analisará o cabimento de ação semelhante para contemplar beneficiários de outras demandas coletivas.

Todos os bancários contemplados pelas ações coletivas dos anuênios e das horas extras dos Assistentes A em UN poderão ser beneficiados no futuro, a depender dos critérios definidos pelo judiciário na sentença definitiva. Por enquanto, os bancários não necessitam encaminhar nenhum tipo de documentação, pois somente na fase de cálculos é que a individualização dos beneficiários será realizada.

O Sindicato dos Bancários do Ceará, por meio do seu departamento jurídico, permanece à disposição, de segunda a sexta-feira, para sanar quaisquer outras dúvidas, através do telefone 85 3252 4266 ou do e-mail juridico@bancariosce.org.br.

Fonte: Bancários CE

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