O Sindicato dos Bancários do Ceará conseguiu, recentemente, a liberação de mais um lote do processo da ação de 7ª e 8ª horas de assistente de negócio do Banco do Brasil. O presidente da entidade, José Eduardo Marinho, realizou reunião virtual com os beneficiários da ação para dar todos os informes sobre o processo.
“Fizemos um breve histórico da ação falando das dificuldades enfrentadas pelo Sindicato até a liberação desses recursos, além de esclarecermos todas as informações aos beneficiários, como o procedimento para o recebimento dos valores e como proceder a respeito da declaração do imposto de renda e devoluções que a Previ efetua em decorrência da conclusão do processo”, destacou o presidente do Sindicato, José Eduardo.
Com mais esses valores liberados chegamos a cerca de 400 bancários da ativa e aposentados que já receberam algum valor referente a ação (sejam valores finais ou incontroversos), totalizando mais de R$ 41 milhões recuperados para os bolsos dos bancários (mais de R$ 2,1 milhões apenas nesse lote). A ação engloba, ao todo, 600 bancários, divididos em 31 processos.
Mantenha seu cadastro sindical atualizado
Os processos continuam tramitando, entretanto, é importante destacar que cada um deles têm andamentos diferentes. Por isso, o presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho, ressalta que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo. Em caso de dúvidas, ligar para 85 3252 4266 ou pelo e-mail bancariosce@bancariosce.org.br.
Histórico
A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo (atual presidente do Sindicato) e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.
A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.
Fonte: SEEB/CE