BNB: Está aberto o período de votação para o acordo da PLR 2015

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Está aberto o período de votação da assembleia dos funcionários do BNB beneficiários da ação da PLR 2015. O Sindicato dos Bancários realizou uma assembleia iniciada às 18h30 para debater a proposta do Banco e tirar todas as dúvidas dos beneficiários.

A votação vai até às 20h de amanhã, 23/9, através do sistema VotaBem (https://bancarios.votabem.com.br/).

A ação é referente ao pagamento das diferenças da PLR de 2015, em conformidade com o regramento contido na CCT/PLR 2015. No total, são 1.996 substituídos. O acordo proposto pelo BNB prevê o pagamento de 100% dos valores com a devida atualização monetária. Em caso de aceite da proposta do Banco, a adesão é individual e quem não aderir pode, posteriormente, entrar com ação individual pleiteando a execução da ação.

A ação foi ajuizada em 2021 e está transitada em julgado e em fase de execução. O Escritório Fernandes esclareceu que a assembleia é para analisar a possibilidade de acordo e, posteriormente, caso a proposta de acordo seja aceita, os beneficiários podem fazer a adesão individual. O prazo para pagamento para quem aderir é de 10 dias após a homologação do termo de adesão individual.

O escritório esclareceu ainda que não entra em contato com beneficiários pedindo depósitos por parte dos substituídos. Para saber sobre a ação, entre em contato com 85 98537 7409.

Segue o edital de convocação da Assembleia com mais informações sobre a proposta de acordo:

Edital

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeira no Estado de Ceará – SINTRAFI/CE, entidade classista de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.340.953/0001-48, com sede na Rua 24 de Maio, nº 1289, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60020-001, por seu presidente abaixo assinado, no uso de suas atribuições, por meio deste, vem convocar funcionários e ex-funcionários do BANCO  DO  NORDESTE  DO  BRASIL  S.A, beneficiários da ação coletiva da PLR 2015, para, mediante votação, manifestar aceite sobre a proposta de acordo judicial apresentada pela entidade bancária em ação coletiva da PLR 2015, na qual o Sindicato sagrou-se vencedor, com a condenação do Banco ao pagamento das diferenças dessa parcela. A assembleia acontece no dia 22 de setembro de 2025, a partir das 18h30, de forma online através da plataforma Zoom, com link de inscrição: https://us02web.zoom.us/meeting/register/3E7IVNFOQKqluXyTJM-TVg. A votação acontece das 20h do dia 22 de setembro de 2025 até às 20h do dia 23 de setembro de 2025, através do sistema VotaBem (https://bancarios.votabem.com.br/).

  1. Objeto da Ação:

Pagamento das diferenças de PLR de 2015 aos substituídos representados pelo Sindicato autor, em conformidade com o regramento contido na CCT/PLR de 2015.

  1. Prescrição:

Aplicada a prescrição bienal aos substituídos que tiveram seus contratos de trabalho extintos até 27/05/2019.

  1. Apuração apresentada pelo Banco:

R$ 13.905.931,98 (treze milhões, novecentos e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), na posição de 31/10/2023, em favor de 1.996 substituídos, utilizando os seguintes critérios:

  • Regra Básica: 90% do salário-base, valor fixo, verificação do limite de R$ 10.845,92 e verificação do limite de 12,8% do lucro líquido;
  • Parcela Adicional: divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2015, pelo número total de empregados elegíveis do Banco-Reclamado (7.218) de acordo com as regras da convenção até o limite de R$ 4.043,58;
  • Honorários sucumbenciais;
  • Dedução do total pago a título de PLR 2015; e
  • Atualização monetária;
  1. Proposta de Acordo do Banco:

Pagamento do valor reconhecido, com a devida atualização monetária até a data presente.

  1. Análise do Sindicato:

Segundo avaliação técnica, os cálculos apresentados pelo Banco estão em conformidade com o regramento previsto na Cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos em 2015.

  1. Forma de Manifestação:

A deliberação ocorrerá por meio de votação dos substituídos acerca do aceite ou não da proposta apresentada.

7.1. Em caso de ACEITE:

7.1.1 O Sindicato firmará o acordo com o BNB, reconhecendo os valores propostos e facultando aos interessados para aderirem individualmente ao acordo.

7.1.2 Os interessados no acordo deverão assinar termo específico de concordância, com a discriminação dos valores e descontos devidos, inclusive quanto aos termos e condições previstas no convênio firmado com o escritório que patrocinou a ação desde o início, que estabelece a cobrança de honorários contratuais no valor de 20% para sindicalizados e 27% para não sindicalizados à época do ajuizamento da ação, além de 1,5% para remunerar o trabalho de contador.

7.1.3 O crédito individual sofrerá os abatimentos correspondentes, no momento do pagamento, para aqueles substituídos que espontaneamente resolvam aderir ao acordo. Ressalva-se que, neste caso, não haverá descontos de IRPF e INSS.

7.1.4. Como dito, mesmo que seja firmado o acordo judicial, caberá a cada substituído, individualmente, aderir ou não à proposta, na forma acima mencionada. Feito o acordo entre o Sindicato e o BNB, os substituídos que optarem por não aderir ao acordo, deverão, se assim desejarem, ajuizar ação individual de cumprimento de sentença.

7.1.5 Aprovado o acordo, a minuta será encaminhada ao juiz competente para homologação, e só então é que as adesões individuais serão processadas para, na sequência, ocorrerem os pagamentos.

7.2. Em caso de RECUSA da proposta do BNB: não será firmado acordo e o processo seguirá na fase de execução, com a discussão de cálculos, espectro de substituídos, alcance da decisão etc.

Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2025.

JOSÉ EDUARDO RODRIGUES MARINHO

Presidente do SINTRAFI/CE

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