BNB: Negociação sobre acordo da PLR 2012 deve ser retomada após o encerramento da campanha salarial

157

O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), no último dia 2/8, uma proposta de acordo judicial de 75% do valor total devido pelo Banco, referente ao processo 0001129-23.2014.5.07.0004 (PLR 2012).

Analisando a proposta apresentada pelo BNB objetivando uma composição quanto a chamada Ação da PLR 2012, a direção do Sindicato, reunida durante reunião ordinária,  considerou que, motivada pelas intensas atividades desse período, que engloba a campanha salarial nacional da categoria, deliberou que vai priorizar as negociações agendadas e atividades relativas à campanha nacional e que a continuidade das negociações referentes a ação da PLR 2012 só serão retomadas após o fechamento da campanha e celebração da Convenção Coletiva e acordos aditivos específicos por bancos.

O objetivo é evitar eventuais confusões quanto aos objetos de cada evento (acordo relativo ao reajuste anual dos funcionários do BNB e acordo específico para quitação da ação coletiva), cujos resultados não se comunicam entre si, inclusive porque, os beneficiários da negociação coletiva da campanha salarial constituem um universo bem mais amplo do que aquele correspondente aos da ação judicial.

Além disso, a diretoria do Sindicato rejeitou a proposta de 75%, valores com atualização monetária/remuneração congelados em 31/5/2024, reafirmando a sua contraproposta integral enviada anteriormente ao Banco no dia 22/7 (95% dos valores, com correção monetária até julho/2024), ressaltando seu interesse nas conciliações dos conflitos em curso.

Conheça o histórico da Ação:

Em dezembro de 2023, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Tribunal Regional do Trabalho), negou recurso interposto pelo BNB na ação da PLR 2012, afastando a principal tese sustentada pelo Banco – a de limitar o valor da PLR 2012 a 25% do montante distribuído aos acionistas a título de dividendos.

Confirmando a sentença já proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o TRT, por meio do voto do Desembargador Relator, Dr. Antônio Teófilo Filho, afirmou que a referida limitação pretendida pelo BNB não está prevista no título executivo, razão por que, segundo a fundamentação adotada pelo próprio Tribunal em seu acórdão, acolher a tese defendida pelo Banco “implicaria ofensa ao princípio da coisa julgada, consubstanciado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal/88”. A decisão foi tomada à unanimidade de votos dos desembargadores integrantes da Seção Especializada II.

Na ação, o Sindicato dos Bancários do Ceará postulou o pagamento da PLR correspondente ao lucro suplementar de 2012, reconhecido posteriormente pelo BNB, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados, originalmente, foi paga tendo por base de cálculo apenas o Lucro Líquido de R$ 508 milhões, muito embora o BNB, posteriormente, tenha reconhecido um valor suplementar de R$ 312 milhões. Como o Banco se recusou a pagar a PLR aos seus empregados sobre esse valor complementar, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor dos empregados. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência da ação, condenando o Banco ao pagamento do valor suplementar da PLR.

A ação atualmente se encontra tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para análise de um recurso interposto pelo Banco, já na fase de execução dos créditos. O recurso do Banco, autuado no TST em maio deste ano e, em decisão da ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, foi rejeitado.

“Embora o Banco tenha apresentado uma proposta de acordo quanto ao objeto da Ação da PLR num percentual de 75% dos créditos, contudo, ressaltou que os valores somente poderiam ser atualizados monetariamente até 31.05.2024, o que, na prática significa dizer, que referida proposta, em verdade, representa um valor equivalente a algo aproximado em torno de 72%, isso em razão da defasagem correspondentes aos meses de junho, julho e agosto deste ano, considerando neste caso, que os créditos devidos na Justiça do Trabalho (após a citação) são remunerados pela variação da SELIC”, explica o advogado do Sindicato, Patrício Vieira.

Fonte: SEEB/CE

1 COMENTÁRIO

  1. São coisas diferentes, poderiam ser tratadas concomitantemente. É o meu ponto de vista.
    Resultado é que isso vai se alastrar até o próximo ano. E as contas (nossas) não esperam!

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here