
O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), no último dia 8/7, uma proposta de acordo judicial de 65% do valor total devido pelo Banco, referente ao processo 0001129-23.2014.5.07.0004 (PLR 2012).
Reunidos durante reunião ordinária da diretoria da entidade, os dirigentes do Sindicato consideram a proposta insuficiente em relação ao trâmite de execução no Judiciário. Assim, a diretoria deliberou por apresentar contraproposta de acordo para pagamento de 95% dos valores, com correção monetária até julho/2024. “A Ação já foi ganha em todas as instâncias, está em fase de execução, e entendemos que essa contraproposta representa a proteção financeira daqueles que conquistaram na Justiça a vitória do mérito, com todas as decisões favoráveis”, destacou o presidente da Fetrafi/NE e diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo.
A diretoria do Sindicato compromete-se ainda a convocar assembleia com os beneficiários e a defender a referida proposta, mediante resposta positiva do Banco, cujo prazo para se posicionar sobre a contraproposta é de 30 dias.
Histórico
Em dezembro de 2023, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Tribunal Regional do Trabalho), negou recurso interposto pelo BNB na ação da PLR 2012, afastando a principal tese sustentada pelo Banco – a de limitar o valor da PLR 2012 a 25% do montante distribuído aos acionistas a título de dividendos.
Confirmando a sentença já proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o TRT, por meio do voto do Desembargador Relator, Dr. Antônio Teófilo Filho, afirmou que a referida limitação pretendida pelo BNB não está prevista no título executivo, razão por que, segundo a fundamentação adotada pelo próprio Tribunal em seu acórdão, acolher a tese defendida pelo Banco “implicaria ofensa ao princípio da coisa julgada, consubstanciado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal/88”. A decisão foi tomada à unanimidade de votos dos desembargadores integrantes da Seção Especializada II.
Na ação, o Sindicato dos Bancários do Ceará postulou o pagamento da PLR correspondente ao lucro suplementar de 2012, reconhecido posteriormente pelo BNB, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados, originalmente, foi paga tendo por base de cálculo apenas o Lucro Líquido de R$ 508 milhões, muito embora o BNB, posteriormente, tenha reconhecido um valor suplementar de R$ 312 milhões. Como o Banco se recusou a pagar a PLR aos seus empregados sobre esse valor complementar, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor dos empregados. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência da ação, condenando o Banco ao pagamento do valor suplementar da PLR.
É importante ressaltar que essa ação só foi possível devido à insistência do secretário de Assuntos Jurídicos Coletivos, Tomaz de Aquino, também funcionário do BNB, que ao perceber o tratamento diferenciado dado aos acionistas do Banco, não aceitou que os funcionários sofressem essa discriminação. “Insistimos para que o departamento jurídico do Sindicato estudasse a matéria e levasse adiante a tese de que o funcionalismo tinha direito a essa diferença, o que foi ratificado pela Justiça do Trabalho, mostrando acertada a nossa argumentação”, destacou Tomaz de Aquino.








