Em 2020, a Caixa Econômica Federal (CEF) pagou apenas 3% do lucro líquido aos funcionários, em vez dos 4% previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A decisão da CEF foi questionada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, que ajuizou uma ação civil pública contra o banco em 2021, logo após identificar falha no pagamento da PLR 2020.
A decisão de primeiro grau acolheu as alegações da CEF. Mas, após recurso interposto pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região condenou a CEF ao pagamento da diferença de PLR devida a todos os empregados da Caixa. A CEF, por sua vez, apresentou os recursos cabíveis, prontamente impugnados pela assessoria jurídica do Sindicato, tendo sido remetido o processo para análise no TST, em Brasília.
Neste momento, o Sindicato aguarda decisão definitiva sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho. O processo encontra-se aguardando voto do ministro relator do caso, dr. Douglas Alencar Rodrigues, na 5ª Turma do TST, em Brasília.
É importante lembrar que a PLR é direito garantido pelo Sindicato anualmente, via negociação e pressão coletiva.