Na manhã de sexta-feira, 19/7, na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará, foi firmado o terceiro acordo oriundo da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) do Itaú, em 2024. O acordo foi aprovado pelos funcionários do banco, em assembleia virtual realizada dia 2 de abril, pelo sistema Vota Bem.
Dessa forma, através da CCV, as ex-funcionárias do Itaú, Danielle Mendonça (acordo firmado em 21/5), Daiene Silva (acordo em 12/7) e Giovania Mesquita (acordo em 19/7) viram a oportunidades de solucionar suas questões trabalhistas junto ao banco de uma forma mais célere.
Até o momento foram conciliadas, através da CCV, demandas como horas extras (7ª e 8ª horas), horas extras (excedentes à 6ª hora), horas extras (intervalo intrajornada), diferenças salariais (desvio de função), indenização por danos morais, indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e pagamento de PLR proporcional.
CCV
O objetivo da CCV é resolver pendências do contrato de trabalho através de um acordo, de forma rápida e simplificada, sem o desgaste de uma reclamação trabalhista. Todo ex-funcionário do banco é elegível para a CCV e pode reivindicar qualquer pendência do contrato extinto. A proposta construída através desse instrumento é individualizada e considera a trajetória do ex-funcionário, através de um canal de comunicação respeitoso e confortável. A resolução dos conflitos é intermediada pelo Sindicato e a decisão final, se aceita ou não a proposta, é do ex-funcionário, que pode acionar a CCV até 22 meses após a data do seu desligamento. Mais informações: 85 3252 4266.
Fonte: SEEB/CE