Com 60,11% dos votos, bancários do BNB no Ceará aprovam ACT aditiva à CCT

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Em assembleia remota realizada nos dias 3 e 4/9, com votação através da plataforma VotaBem, os bancários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no Ceará aprovaram a proposta apresentada pelo Banco para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em plenária que precedeu a votação, o Sindicato dos Bancários do Ceará orientou a aprovação da proposta.

A maioria das assembleias no País aprovou a proposta de acordo e a assinatura do ACT do BNB acontece dia 14/9, na sede administrativa do Banco, no Passaré, em Fortaleza.

A votação iniciou as 19h do dia 3/9 e foi encerrada as 19h do dia 4/9 com a participação de 4.717 bancários. Na votação dos bancários do BNB no Ceará, 60,11% aprovaram a proposta do Banco para o ACT, 38,42% votaram Não e 1,47% abstenções.

A Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB) conquistou em mesa de negociação com o banco, importantes avanços no âmbito da campanha nacional 2026. Entre os destaques está o encaminhamento da revisão do Plano de Cargos, desenvolvido paritariamente entre o Banco e o movimento sindical, e que é uma luta de 20 anos dos funcionários do BNB. Outro importante avanço foi a consolidação de conquista na PLR, que destina até 48% dos dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) para o PLR. Os trabalhadores também conquistaram a criação de uma Mesa Temática para debater a revisão do Plano de Funções.

A CNFBNB destacou como outros importantes avanços nesta campanha a implementação da não incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche; a Certificação da Obrigatoriedade em Diversidade e Mediação para Gestores Principais do BNB, que será pré-requisito para acesso às funções de gestão principal, promovendo inclusão e respeito para todos e todas; a isenção da coparticipação em exames preventivos durante o Outrubro Rosa (para mulheres) e Novembro Azul (para homens).

Confira a proposta aprovada:

1 – Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

2 – Mesa Única de Negociação: O BNB compromete-se a continuar signatário da mesa da Fenaban.

3 – Reajuste dos salários: reajustes seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, observadas as condições negociadas entre as partes e as autorizações cabíveis.

4 – Vales alimentação e refeição: reajuste seguindo a CCT 2026/2028.

5 – 13ª Cesta Alimentação: manutenção do benefício para todos os empregados em exercício na data do crédito.

6 – Benefícios: reajuste seguindo a CCT:

– Auxílio creche/babá;

– Auxílio dependente com deficiência;

– Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto.

– Auxílio material escolar (para funcionários admitidos até 22.03.1988)

7 – Piso Salarial: Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da CCT.

8 – Antecipação do pagamento dos benefícios referente ao mês de setembro/26 previsto no ACT: auxílios alimentação e refeição e adiantamento para férias.

9 – Plano de cargos: encaminhamento de proposta de revisão do Plano de Cargos para os órgãos de controle, após validação e concordância por parte da Comissão Paritária do BNB.

10 – Promoção no cargo: aprimoramento do critério de apuração do tempo de serviço para fins de promoção no cargo, de modo que, passem a ser deduzidos os afastamentos de licença-saúde abonados pelo banco apenas quando excederem 30 dias, em substituição ao parâmetro atualmente vigente de 15 dias.

11 – Celular corporativo: disponibilidade de aparelho celular corporativo aos Gerentes de Relacionamento e Gerentes de Relacionamento Corporate da Rede de Agências, como ferramenta de trabalho necessário ao desempenho de suas atribuições, considerando a necessidade de atendimento aos clientes, realização de atividades externas, comunicação institucional e acesso seguro aos sistemas corporativos, com vistas ao aprimoramento de prestação dos serviços e dos processos de negócio do banco.

12 – Concorrência interna:

– A partir de 2027, aprimorar o modelo vigente com a inclusão de etapa de análise comportamental, baseada em metodologia estruturada, com o objetivo de ampliar a objetividade do processo seletivo.

– Pontuação, no Promova-se, para todos os membros da CIPA, seja titular ou suplente eleito, titular ou suplente indicado, representante da Unidade, sendo a pontuação calculada pro rata.

– Pontuação, no Promova-se, para membros Titulares e Suplentes e para Representantes Estaduais da Comissão de Ética, sendo a pontuação calculada pro rata.

– Flexibilização dos critérios de concorrência no que se refere a tempo de banco e pontuação mínima, para participação dos empregados recém-admitidos nos processos de concorrência para Gerente de Relacionamento de Agência, desde que possuam os requisitos obrigatórios.

13 – Ausências abonadas: aperfeiçoamento da regra atual, de modo a manter a indenização automática, mas também permitir ao empregado optar pela utilização das ausências após as férias, desde que a solicitação seja formalizada previamente ao início do período de férias.

14 – Simulador de folha de pagamento: criação de simulador de folha para os empregados que almejam mudar de função ou participar de concorrência interna, para fins de avaliação de impacto financeiro.

15 – Ponto eletrônico: tratamento automático pelo sistema de justificativa “compensação de horas” para registros de jornadas incompletas, conferindo mais agilidade no tratamento das ocorrências funcionais.

16 – Dispensa de função em comissão: inclusão de etapa no processo de dispensa de função em comissão, com a participação do Ambiente de Gestão de Pessoas, para fins acompanhamento da etapa de feedback.

17 – Auxílio creche:

– Concessão automática a partir da licença maternidade ou paternidade sem a necessidade de solidariedade específica para acesso ao benefício.

– Implementação da não incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-creche, em consonância com sua natureza indenizatória e com o entendimento jurídico e tributário adotado pelo banco.

18 – Diversidade:

– Programa RETOMAR (Reintegração Profissional no Pós Licença Maternidade). Após o retorno de licença maternidade, o empregado passará 15 dias lotado na Superintendência de DH, para a adequada reintegração profissional e atualização institucional, visando retomar o ritmo e o pertencimento de forma gradual através de capacitação, incluindo a previsão de substituição, em caso de gestor.

– Concessão de Cordão de Girassol como identificação para todas as deficiências não aparentes, de forma que as pessoas recebam o suporte adequado sem constrangimentos.

– Certificação Obrigatória em Diversidade e Mediação para Gestores Principais do Banco, como pré-requisito para acesso às funções de gestão principal, contemplando os temas gênero, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência/neurodivergentes, conflito no trabalho e combate ao assédio moral e sexual.

– Treinamento para empregados e comunidade BNB sobre Violência Doméstica.

– Extensão do Programa “Laços que Importam” para empregados(as) desligados(as) compulsoriamente por idade (75 anos).

19 – Saúde e bem-estar:

– Os exames de papanicolau e mamografia, bem como as consultas com ginecologista e mastologista, realizados por mulheres beneficiárias da Camed com idade igual ou superior a 35 anos, e os exames do PSA total e livre, bem como as consultas com urologista, realizados por homens beneficiário da Camed com idade igual ou superior a 40 anos, no período de outubro a dezembro de 2026 a 2027, serão isentos de participação financeira.

– Conversão do afastado para exames preventivos de câncer, de dias para horas.

– Ampliação do serviço presencial do De Bem Com Você Mesmo para o estado do Piauí.

20 – Patrocínio educação:

– Empregado que teve especialização patrocinada pelo banco poderá participar de novos editais de patrocínio, passados dez anos do último patrocínio.

– Redução dos prazos para solicitação de investimento-educação, para participação em eventos de capacitação externa, dos atuais 45 dias de antecedência, para:

45 dias: treinamentos presenciais com passagem aérea e valor acima de R$ 2.500,00

30 dias: treinamentos presenciais com passagem aérea e valor igual ou inferior a R$ 2.500,00

30 dias: treinamentos online ou sem deslocamento aéreo com valor acima de R$ 2.500,00

15 dias: treinamento online ou sem deslocamento aéreo com valor igual ou inferior a R$ 2.500,00

21 – Criação de mesa temática para debater a revisão do Plano de Funções do banco.

23 – PLR 2026 e 2027 – renovação do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados para os exercícios de 2026 e 2027, mantidas as condições vigentes e observadas a aprovação da excepcionalidade prevista no parágrafo único do art. 2º da Resolução CCE nº 10/1995, bem como as demais autorizações eventualmente exigidas pelos órgãos governamentais, sendo:

– Módulo Fenaban – distribuição até 9% do lucro líquido, calculado proporcionalmente ao valor total a ser distribuído, pelo atendimento das metas propostas.

– Módulo metas sociais – distribuição até 3% do lucro líquido linearmente, pelo atendimento das metas propostas. Obs.: calculado proporcionalmente ao valor provisionado.

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