Comunicado sobre a correção do FGTS

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Por meio de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2013, restou decidido, em análise sobre as dívidas públicas oriundas dos precatórios do Estado de São Paulo, que a TR – Taxa Referencial (o índice utilizado para atualizar as contas de poupança) não poderia ser considerada como índice de correção monetária para a referida dívida pública. Desde então, por analogia, surgiram teses jurídicas de que o mesmo entendimento se aplicaria ao FGTS, que é corrigido pela TR – Taxa Referencial, por força do que determina o art. 13 da Lei 8.036/90.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou ação coletiva em 2014, contra a Caixa Econômica Federal, na qual requeremos que o Poder Judiciário determinasse: a) implantação do INPC, IPCA-e ou outro índice capaz de recompor o valor monetário depositado a título de FGTS, em substituição da TR; b) condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento, em termos vencidos, de 1999 em diante, e vincendos, das diferenças decorrentes da aplicação do INPC, IPCA-e ou outro índice, em lugar da TR.

Seguindo o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça –, a ação coletiva interposta pelo Sindicato foi sobrestada (suspensa) em 2014, isso até que a matéria fosse definitivamente decidida pelo plenário do Tribunal. Somente em 2018, o STJ proferiu julgamento, consolidando sua jurisprudência de modo a entender pela total IMPROCEDÊNCIA dos pedidos, com abrangência nacional, sob os seguintes fundamentos: a) o FGTS possui regulamentação própria (art. 13, Lei 8.036/90), e, em razão disso, não caberia ao judiciário indicar índice diverso do que a lei já estabelece; b) o FGTS é fundo de natureza financeira, similar à poupança, e que possui natureza múltipla, pois além de servir de indenização aos trabalhadores, também tem a finalidade de fomentar políticas públicas; deste modo, o STJ entendeu que não caberia falar em substituir o índice de correção para o FGTS, já que o fundo não possui nem natureza contratual, e muito menos de dívida judicial.

Com isso, todas as ações desta natureza foram impactadas. Lamentavelmente, com a ação proposta pelo Sindicato dos Bancários do Ceará não foi diferente.

Primeiramente, o Juiz de primeira instância indeferiu o pedido, sustentando que a Caixa Econômica Federal não seria parte legítima para figurar no processo. Após recurso interposto, o Tribunal Regional Federal de Recife (5ª Região), aplicando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de ter reconhecido a legitimidade passiva da Caixa, julgou o mérito, negando o direito às diferenças postuladas. Sendo assim, em decisão definitiva e transitada em julgado, fincada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, não obtivemos êxito com a ação coletiva proposta.

Somente em novembro de 2019 a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5.090/DF, ajuizada pelo partido político SOLIDARIEDADE. O julgamento da matéria está sob responsabilidade do relator Min. Roberto Barroso e tinha sido pautado para julgamento, no plenário da corte, em 13.05.2021. Entretanto, foi retirado de pauta ainda sem data marcada para julgamento.

Neste contexto adverso, em que já existem posicionamentos consolidados em 1ª, 2ª e 3ª instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, entendemos que é muito remota a possibilidade de êxito dos pedidos. No caso de procedência integral, estaríamos diante de um impacto financeiro à Caixa Econômica Federal na ordem das centenas de bilhões de reais. Sendo assim, se por um lado há o receito de grave impacto patrimonial sobre a principal instituição financeira estatal, por outro lado está em curso, no Brasil, a maior crise sanitária do século, com profundos impactos econômicos e orçamentários. Deste modo, é muito provável que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal se utilize, com mais ênfase, de argumentos políticos do que propriamente jurídicos, de modo a ser desfavorável ao pedido.

De todo modo, o Sindicato do Bancários do Ceará, por meio de sua assessoria jurídica, está conduzindo outra ação coletiva (Ação Rescisória), de modo a garantir o direito de todos os bancários do Ceará na eventualidade do Supremo Tribunal Federal reconhecer o pleito.

Estaremos sempre na linha de frente em busca da consolidação do ideal de justiça social e dos direitos consagrados à classe trabalhadora. Após a posição do Supremo Tribunal Federal, retornaremos com mais informações e orientações.

Ficaremos atentos às modificações e novidades do andamento do processo no STF.

Fonte: SEEB/CE

37 COMENTÁRIOS

  1. Bom saber que o sindicato está atuando nessa lide .
    Gostaria de saber quanto aos bancários aposentados, todos estão incluídos no processo?

  2. Essa nova ação coletiva (Ação Recisória) contempla os bancários que estavam na ação (o Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou ação coletiva em 2014) de 2014, mesmo que já estejam aposentados na data dessa nova Ação Recisória?

  3. E o FGTS que eu já saquei das outras empresas como vou receber esse juros. Ou vai para o bolso também do pessoal se Brasília e para ficar para o bolso do banco

  4. Boa noite
    Diante de tantas dificuldades que nós trabalhadores enfrentamos no dia a dia, poderíamos receber sim, essa correção que será bem vinda e de direito.
    Virá em um periodo de muitas dificuldades, estou falando da Pandemia onde milhões de pais e mães de familias estão sem trabalho , sem alimentos e sem moradia.
    Ex sr ministro da corte DF nos ajude e repense muito na sua decisão .
    A todos brasileiros agradecemos a todos envolvidos nessa luta.

    Albertino
    Trabalhador
    albertino.bs@hotmail.com

  5. Desacredito nesse caso pois os políticos não vão fazer nada nesse caso junto com esse mal atendimento da caixa

    • Tamben concordo além de estarem errados eu ainda tenho que contratar advogado Aaaata me poupe era só marcar para ir na caixa e eles fazerem as contas e pagar em conta o erro foi deles !!!

  6. Também gostaria de entrar para esse processo coletivo , pois tenho muito interesse mais não sabia que tinha como fazer.

  7. Sim , para um poder negar ,foi fácil seus ganhos são todos reais e certos .
    Brasil , ainda teremos justiça .
    Brasil vai sim optar para o correto.
    Senhores magistrado , tenham uma reflexão , e pessoas que lutam contra a falta de muitas nescessidade .
    Uma grande fatia do Brasil.
    Com certeza e humildade que se justifique.

  8. Ué bilhões de prejuizo para caixa,o nosso dinheiro eles emprestam com juros exorbitantes,eu mesmo estou pagando um apartamento 25 anos,vou pagar para eles 5 vezes o valor se não pagar eles tomam.Os bancos só querem roubar da gente.

  9. Estou apostando positivamente nesta correção!!! Pois se é FGTS onde está a garantia? Pois não deixa de ser um fundo que tem que ser corrigido !!!! Almejo sucesso no resultado!!!!

  10. Tendo um caso julgado improcedente em uma matéria de direito onde o trabalhador não obteve êxito na desaposentação aposentou e continuou trabalhando contribuindo com o INSS porém não teve o direito destas contribuição acredito que mais uma vez irão lesar os pobres dos trabalhadores novamente

  11. Eu entendo que essa votação sobre a diferença do FGTS, não vai dar em nada, pq seria para beneficiar o trabalhador. Mas se fosse em benefício da classe política, já teria sido votado e aprovado para os coitadinhos que são injustiçados com baixíssimos salários!
    Para aprovar os altos salários dos ministros, o povo nem fica sabendo da votação. Isso é uma estupro ao trabalhador que carrega nas costas esse país para pagar a mordomia desses come e dorme.
    Sou garçom e morador de Ibirité MG.

  12. É lamentável que haja Talita demora para resolver o que é de direito que temos a receber …. Que trabalhamos todos esses anos e pm o nosso dinheiro os bancos edificaram bilionários e ainda vão recorrer para não querer pagar o que temos de direito…….. Aonde está a nossa justiça……Vamos esperar mais um pouco……. É direito nosso ……

  13. É lamentável que haja Talita demora para resolver o que é de direito que temos a receber …. Que trabalhamos todos esses anos e pm o nosso dinheiro os bancos edificaram bilionários e ainda vão recorrer para não querer pagar o que temos de direito…….. Aonde está a nossa justiça……Vamos esperar mais um pouco……. É direito nosso ……

  14. PODE TER CERTEZA Q GUANDO SE TRATA DE COISAS C TRABALHADOR EXITIRA DEDO D BOLSONARO PAULO GUEDES E AINDA CONTAM C UMA MAOSINHA AMIGA D PRESIDENC D CX P DIFICULTAR MAIS AINDA PARA ESSES NAO FALTAM INSENSIBILIDADES E MENOS PRZS PELA CLASSE TRABALHIST

  15. Em 2014 entrei pela Justiça Federal com o pedido da correção dos valores do meu FGTS e o mesmo foi negado e arquivaram o meu processo, então se temos direito a essa correção é por que a caixa econômica ficou com essas verbas,pois o dinheiro estão ou estavam depositando lá.

  16. Tamben concordo além de estarem errados eu ainda tenho que contratar advogado Aaaata me poupe era só marcar para ir na caixa e eles fazerem as contas e pagar em conta o erro foi deles !!!

  17. Esses cara sabe que tão errado ainda querem nosso dinheiro…o dinheiro é nosso eles tem que nos dá de volta tem muita gente desempregado e passando fome…

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