Contribuição Negocial na Caixa Econômica Federal

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A Campanha Nacional 2026 na Caixa Econômica Federal terminou sem acordo e foi decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sentença normativa (Dissídio Coletivo de Greve nº TST-DCG-1000975-72.2026.5.00.0000). Não foi o desfecho que a categoria queria. Mas a greve e a defesa jurídica da Contraf-CUT, das federações e dos sindicatos impediram perdas muito maiores. O Tribunal rejeitou as mudanças pretendidas pela Caixa, manteve as regras do Saúde Caixa do acordo anterior, com o modelo solidário e os tetos de coparticipação, preservou a PLR e a PLR Social, garantiu reajuste de INPC mais 0,6% de ganho real e afastou o desconto imediato dos dias parados, que serão compensados em até 180 dias. O limite de 6,5% da folha no custeio do Saúde Caixa segue como luta em aberto.

É a Contribuição Negocial que sustenta essa defesa. Ela não foi criada agora, decorre da contratação coletiva preexistente — Cláusula 141 da CCT e Cláusula 5ª da CCT da PLR —, preservada pelo TST na sentença. Tem fundamento nos arts. 8º e 7º, XXVI, da CF, e sua segurança jurídica e validade foram confirmadas pelo STF no Tema 935 (ARE 1.018.459).

Na remuneração da data-base, o desconto é de 1,5% sobre as verbas fixas (salário-padrão, comissão ou função, gratificação de caixa e anuênios), com mínimo de R$ 63,00 e máximo de R$ 310,00. Na PLR, é de 1,5% sobre o valor creditado, sem valor mínimo e com máximo de R$ 262,30 por pagamento. O percentual acompanha a remuneração de cada um, e os tetos impedem desconto excessivo. Do total arrecadado, 70% ficam no sindicato de base, 15% na federação e 15% na confederação e na central sindical.

A data-base de 1º de setembro está mantida, e o reajuste retroage a ela. Como a sentença só saiu em 29 de setembro, a folha reajustada da Caixa, com a PLR, será efetivada em outubro: o fechamento ocorre no dia 9 e o crédito está previsto para o dia 20. Por isso, o pedido de não desconto, assegurado a todo empregado, filiado ou não, deve ser feito de 5 a 8 de outubro de 2026, sem prorrogação.

O requerimento de oposição individual ao desconto deve ser escrito de próprio punho. Formulários pré-preenchidos, modelos padronizados e recolhimentos coletivos no local de trabalho podem caracterizar prática antissindical, combatida pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Na sede, a entrega é presencial, na Rua 24 de Maio, 1289 – Centro, das 8h às 18h, com protocolo.

No interior, o envio é pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), recebido no Sindicato até as 15h de 8 de outubro, acompanhado de cópia de documento oficial com foto. Cada AR deve conter um único requerimento. Envelopes com mais de um requerimento caracterizam recolhimento coletivo, o que configura prática antissindical e inviabiliza o recebimento e o protocolo do pedido.

Para ser processado, o requerimento deve conter: nome completo, CPF, matrícula, unidade de lotação, telefone, e-mail, identificação como empregado(a) da Caixa, manifestação de oposição e assinatura. O Sindicato garante total conformidade com a LGPD, tratando os dados exclusivamente para processar o pedido. Sem esses dados, o pedido não poderá ser encaminhado.

Fortaleza, outubro de 2026.

Diretoria do Sindicato dos Empregados em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará 

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