Deu na imprensa: Justiça reduz 35% da jornada de trabalho para mãe solo cuidar de filho com TEA

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A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma mãe bancária, empregada da Caixa Econômica Federal, a redução de 35% de sua jornada de trabalho, sem corte no salário ou necessidade de compensação. A decisão judicial tem como objetivo permitir que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível dois de suporte. Ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, através da advogada Roberta Uchoa.

Conforme a Justiça do Trabalho, o juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara de Trabalho do Ceará, foi o responsável pela sentença. No entendimento, a proposta da Caixa Econômica de uma redução de apenas 25% era insuficiente para atender às necessidades específicas da criança.

A decisão foi fundamentada em um laudo médico que detalhava o cronograma de terapias do filho, a distância até a clínica de tratamento e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças. Com a redução de 35%, a jornada será cumprida no turno da tarde, liberando as manhãs da bancária para o acompanhamento do filho nas atividades terapêuticas.

Multa por descumprimento pode chegar a R$ 30 mil

A sentença, emitida em tutela de urgência, exige o cumprimento imediato. A Caixa Econômica Federal foi intimada a reduzir a jornada e ajustar o horário da trabalhadora no prazo de cinco dias após a publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Na fundamentação, o juiz Solano Feitosa ressaltou a proteção integral à criança e à família, princípios garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele também aplicou a legislação específica que beneficia servidores públicos federais com dependentes com deficiência.

“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, concluiu o magistrado.

A Caixa pode recorrer da decisão judicial.

Fonte: Jornal O Povo – Jéssika Sisnando

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