Em reunião virtual, Sindicato reúne beneficiários da ação de assistentes de negócio do BB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou na noite desta quinta-feira, 21/7, através da plataforma Zoom, uma reunião com cerca de 60 beneficiários da ação de 7ª e 8ª hora dos assistentes de negócio do Banco do Brasil. Esse número compreende três grupos que compõem o processo que está em fase de execução.

Na ocasião, o Sindicato deu esclarecimentos jurídicos e orientação para os beneficiários dos processos 0001210-69.2019.5.07.0012, 0001222-83.2019.5.07.0012 e 0001230-60.2019.5.07.0012 (referentes aos grupos 2, 3 e 4), falou sobre as possibilidades de acordo, sobre os cálculos de ambas as partes (Sindicato e BB) e sobre as decisões que estão sendo aplicadas nos processos.

Ao todo são cerca de 34 ações somando por volta de 600 bancários do BB. “Estamos orientando também que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que possamos contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, pois essa foi apenas uma das muitas que teremos sobre o assunto, como para informar sobre o andamento do processo”, destacou o secretário de Comunicação do Sindicato e funcionário do BB, José Eduardo Marinho. Ele destacou ainda que, em caso de dúvidas os bancários podem enviar e-mail para o endereço duvidas7e8bbceara@gmail.com. O processo é acompanhado pelo diretor José Eduardo e pela advogada da entidade, dra. Virgínia Porto.

“O melhor direito para cada bancário é o direito que vai ser manifestado por cada um, no tempo certo, quando pudermos ter cálculos do banco e cálculos do Sindicato para que o colega que é representado por essa ação tenha, efetivamente, a possibilidade de tomar a decisão se aceita ou não o valor oferecido”, finalizou José Eduardo, esclarecendo ainda que dessa ação ainda cabem vários recursos de ambas as partes.

Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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