
Está aberta até às 20h de terça-feira, dia 14/10, a votação que vai deliberar sobre a autorização da possibilidade de acordo sobre a ação dos 15 minutos de horas extras para mulheres do Banco do Brasil. A votação é realizada pelo sistema Vota Bem (https://bancarios.votabem.com.br/). Antes da abertura da votação, a assembleia esclareceu dúvidas sobre a proposta.
Em caso de autorização para firmar o acordo com o BB, a adesão será individual e, caso não concorde com os valores oferecidos, a bancária pode seguir com a execução da ação. O processo abrange todas as funcionárias e ex-funcionárias do BB que estão na base territorial do Sindicato.
A proposta do banco é de 80% do valor calculado pelo Sindicato e que foi negociado com a entidade. Será cobrado 20% das bancárias não filiadas ao Sindicato como taxa para pagar os custos de acompanhamento da ação e que, agora, tem seus pagamentos garantidos. Não há valores a título de Previ.
É importante reforçar que as funcionárias do BB devem votar pela possibilidade de se firmar ou não o acordo, pois a adesão, caso o acordo seja aceito, é individual e se a bancária não concordar, poderá continuar com a execução do processo.
O Sindicato orienta o voto SIM para a possibilidade do aceite do acordo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo whatsapp do Sindicato: 85 99129 5101.
Histórico da ação
No dia 11/6/2015, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará ingressou com uma ação coletiva pleiteando o pagamento de 15 minutos de horas extras, por dia, sempre que a funcionária do BB extrapolasse a jornada diária de trabalho. Em 1ª instância, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o processo foi extinto, sem apreciação do mérito, sob o argumento de que o Sindicato não teria legitimidade para ajuizar esse tipo de ação que trata de direitos individuais difusos. No dia 11/11/2015, o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, com reforma da decisão em 1ª instância. O BB, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão do TRT foi mantida.
O processo transitou em julgado e estamos agora na fase de execução. A ação beneficia todas as empregadas do BB, lotadas no perímetro de representação do Sindicato que trabalharam em sobrejornada (horas extras), no período de 10/6/2010 a 12/7/2017.
O Art. 384, da Consolidação das Leis do Trabalho, previa, em relação ao trabalho das mulheres que: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Ocorre que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 13/7/2017) exterminou este direito das mulheres, razão por que o direito deferido só se estende até meados de julho de 2017.









