A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários 2024/2026 acontece na próxima terça-feira, dia 10/9, em São Paulo, garantindo todos os avanços aprovados em votação remota em todo o país. Na mesma data acontece também a assinatura do acordo específico do Banco do Brasil, que foi aprovado pela maioria dos sindicatos pelo país.
Diante disso, os funcionários do Banco do Brasil, em todos os estados onde a proposta não foi aprovada, realizam assembleia através de votação remota com o objetivo deliberar sobre a reavaliação da proposta específica do Banco do Brasil, relativa à renovação do Acordo Aditivo, que incluem, entre outros pontos, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Adicionalmente, será discutida a proposta de inclusão da Cláusula 17 no Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo do Banco do Brasil, que prevê que qualquer eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do Banco, deverá ser previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos, com a devida indicação dos motivos, observando-se os fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do Banco.
O texto, portanto, protege os bancários do BB de demissões sem justa causa, uma vez que todos os casos, deverão ser submetidos à análise de órgão colegiado, integrado ao RH. Sem motivo, a demissão não poderá ser concretizada. “Essa cláusula é necessária porque já existem decisões do STF e TST que possibilitam demissões sem justa causa em empresas de economia mista”, explica o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, José Eduardo Marinho.
Caso as propostas sejam rejeitadas, será autorizada a diretoria do Sindicato a encaminhar os procedimentos legais e estatutários necessários para a convocação de uma nova assembleia, que deliberará, em conformidade com as normas do estatuto e da legislação em vigor, sobre a deflagração de greve, por tempo indeterminado, pelos empregados do Banco do Brasil.
A votação ocorrerá de forma remota/virtual, através da plataforma VOTA BEM (https://bancarios.votabem.com.br/ ), das 20h do dia 9/9 até as 12h do dia 10/9.
A assembleia inicia com uma plenária virtual, a partir das 19h desta segunda, 9/9, que vai anteceder a votação. Para participar, inscreva-se previamente através do link https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZ0qfuqgrT8tH9OmrhwpYdZr8cJnLFRbLLCz . Após a inscrição, o bancário receberá um e-mail com as informações necessárias sobre como ingressar na reunião.
A deliberação sobre estas questões é de fundamental importância para a defesa dos direitos e interesses da categoria bancária, sendo imprescindível a participação de todos.
Confira o edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará – SINTRAFI-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.340.953/0001-48, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, empregados do Banco do Brasil S.A., para a Assembleia Geral Extraordinária Específica, a ser realizada de forma virtual, às 19:00 horas do dia 09 de setembro de 2024.
A assembleia terá como pauta a deliberação sobre a reavaliação das propostas apresentadas pela FENABAN para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como as propostas do Banco do Brasil S.A. relativas à renovação de seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos, incluindo a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Entre os pontos deliberados, também estará a inclusão da Cláusula 17, que dispõe sobre o desligamento de funcionários. Esta cláusula prevê que qualquer eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do Banco, deverá ser submetido previamente à deliberação de órgão colegiado, integrado pela área de recursos humanos, com a devida justificativa, observando-se os fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas da instituição.
Ainda, fica autorizado o Sindicato, caso o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) venha a ser aprovado sem a Cláusula 17, a buscar a assinatura de um Acordo Coletivo Aditivo que contemple a referida cláusula em momento posterior, sem a necessidade de convocação de nova assembleia específica para tratar desse tema.
A votação ocorrerá de forma remota/virtual, das 20:00 horas do dia 09/09/2024 até as 12:00 horas do dia 10/09/2024, na forma disposta no site bancariosce.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação.
Sendo que, as propostas incluem desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).
Caso as propostas sejam rejeitadas, será autorizada a diretoria do Sindicato a encaminhar os procedimentos legais e estatutários necessários para a convocação de uma nova assembleia, que deliberará, em conformidade com as normas do estatuto e da legislação em vigor, sobre a deflagração de greve, por tempo indeterminado, pelos empregados do Banco do Brasil.
A deliberação acerca das propostas apresentadas é de suma importância para a proteção e defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, e a participação de todos é imprescindível.
Fortaleza, 07 de setembro de 2024.
JOSÉ EDUARDO RODRIGUES MARINHO
Presidente do SINTRAFI-CE