Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após o crime

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A Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT se solidariza com a cliente do Banco Itaú, vítima de roubo e estupro após sequestro relâmpago, que conseguiu uma indenização na Justiça depois de solicitar reembolso do valor roubado e ser acusada pelos defensores da instituição de imprudência por ter saído sozinha, sem o namorado.


Para a CUT, a atitude dos advogados do banco Itaú ao afirmar que a mulher foi “imprudente” e, portanto, “culpada”, quando na verdade é vítima, reforça o preconceito e a misoginia. Julgar uma mulher estuprada como se a culpa fosse dela potencializa e fortalece a naturalização da violência contra a mulher e a cultura do estupro.


Conheça o caso – A cliente do Itaú conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 9.370,00 após sofrer um sequestro relâmpago, seguido de estupro e roubo. A mulher havia pedido o reembolso do valor sacado pelos bandidos, de apenas R$ 628,40. No entanto, o banco sustentou que o crime ocorreu por imprudência da vítima que saiu sozinha, sem o namorado.


Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do banco e de seus representantes é de um “absurdo incomensurável”. Para o desembargador, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”.


No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, são cometidos por dia 10 estupros coletivos, inclusive de crianças e adolescentes. Em 2017, as mulheres de 16 a 24 anos foram as maiores vítimas: 45%. Números, que segundo o Ministério da Saúde, podem ser maiores já que apenas 30% dos casos são notificados.