Juiz determina a liberação dos valores incontroversos da Ação da PLR do BNB

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Em decisão tomada na segunda-feira, 22/8, o Juiz do Trabalho, Dr. Germano Silveira de Siqueira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, responsável pelo processo da PLR 2012 do BNB, determinou a liberação em favor dos credores, dos chamados valores incontroversos (aqueles valores reconhecidos como devidos pelo Banco).

O juiz, contudo, na mesma decisão, determinou que antes da liberação, os valores apresentados pelo Banco (e que serão liberados) sejam analisados pelo calculista da própria Vara, procedimento esse que exige um tempo natural para análise. Após essa etapa, será expedido um alvará de transferência do crédito em favor do Sindicato, autor da ação, a quem caberá efetuar o pagamento em favor de cada um dos beneficiários. Nesse sentido, e, em razão dos procedimentos determinados pelo próprio juiz, essa liberação não será imediata. Contudo, já é certo que a decisão determina a liberação dos mencionados valores.

A recente decisão judicial confirma com nitidez a correta e sensata proposta formulada pela diretoria do Sindicato, a qual foi aceita pela maioria dos empregados do BNB reunidos em assembleia convocada pela entidade no dia 20/4, cuja deliberação foi pela rejeição da proposta de acordo formulada pelo BNB. Os valores que agora serão liberados representam exatamente aqueles com os quais o Banco pretendia quitar (por meio de acordo) o valor da dívida referente a PLR 2012. A significativa diferença é que, com a rejeição da proposta e agora, com essa decisão judicial tomada, os empregados do BNB receberão os valores reconhecidos pelo Banco, além do que, o processo prosseguirá, de modo que o Sindicato continuará defendendo no curso da execução o acréscimo de valores, além daqueles reconhecidos pelo Banco.

Tendo em vista que o alvará ainda será expedido (somente após a análise do calculista do própria Justiça do Trabalho), o Sindicato adotará um procedimento próprio para efetuar o pagamento dos valores, tão logo referidos créditos estejam disponíveis. Para tanto, necessitará dos dados bancários dos credores de modo a possibilitar a implementação das transferências. Com isso, os bancários beneficiários deverão informar ao Sindicato seus respectivos CPF, Banco onde mantém conta, agência, número da conta e chave do PIX (para aqueles que utilizam esse sistema). Todavia, tão logo o Sindicato crie essa estrutura para recepção dos dados, os credores serão comunicados, momento em que poderão informar tais dados ao Sindicato. Logo, não deverão prestar tais informações nesse primeiro momento, devendo aguardar nova manifestação do Sindicato a esse respeito.

“Sempre atento à conquista e manutenção dos direitos dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários do Ceará conquista mais uma vitória na Justiça do Trabalho em favor de cerca de 2.000 funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, lotados em sua base de atuação sindical. Recentemente e ainda em processo de quitação, conquistamos o pagamento das diferenças da ação de equiparação das funções do BNB às do Banco do Brasil.  E estamos na fase de cálculos da ação do auxílio creche e babá no BNB”, destacou Tomaz de Aquino, diretor de ações jurídicas coletivas do Sindicato.

Veja aqui a decisão na íntegra

Fonte: SEEB/CE

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