Por unanimidade, a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou provimento ao agravo oposto pela Caixa Econômica Federal e manteve, na terça-feira (4/4), a suspensão dos reajustes no Saúde Caixa. A liminar foi obtida no dia 31 de janeiro, após pedido feito pela Contraf-CUT, Fenae e sindicatos de bancários, incluindo o do Ceará. A decisão deve ser publicada nos próximos dias, e a audiência da ação de cumprimento deve ocorrer em maio.
No processo ingressado no dia 27 de janeiro, as entidades argumentaram que os aumentos no plano de saúde afrontam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018, que determina que mudanças desse tipo sejam negociadas. Quando concedeu a liminar, o juiz Renato Vieira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), afirmou que “se identifica no ato emanado unilateralmente pela parte ré (Caixa) a contrariedade às cláusulas coletivas”.
Em 26/1, a Caixa divulgou comunicado informando reajustes que entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro. O valor das mensalidades passaria de 2% para 3,46% da remuneração base. Já em relação à coparticipação das despesas assistenciais, o percentual passaria de 20% para 30%, e o valor limite anual subiria de e R$ 2.400,00 para R$ 4.209,05.
Em 28/3, durante o evento de divulgação do balanço de 2016, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, afirmou que está negociando com o governo federal mudanças no Saúde Caixa. O objetivo é mudar o modelo de custeio e, assim, reduzir as provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras com o plano de saúde.