Nota de esclarecimento sobre não pagamento dos valores da ação dos 15 min das mulheres do BB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará vem a público esclarecer o motivo do não pagamento às beneficiárias da ação dos 15 minutos para mulheres do Banco do Brasil.

Depois de anos de mobilização jurídica, organização sindical e defesa técnica dos direitos das mulheres trabalhadoras, as bancárias do Banco do Brasil obtiveram uma vitória judicial histórica, fruto da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) em 10 de junho de 2015, ou seja, antes da revogação do Artigo 384 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017: a ação coletiva dos 15 minutos (Art. 384 da CLT).

A decisão assegura o direito referente ao período de 10 de junho de 2010 até 10 de novembro de 2017, preservando a memória legal e política de proteção ao trabalho feminino. O Art. 384 da CLT previa que, antes da realização de jornada extraordinária, as mulheres deveriam usufruir 15 minutos de descanso, com fundamento médico-sanitário e constitucional.

O Sindicato ajuizou a ação coletiva em nome de todas as bancárias do Banco do Brasil, filiadas ou não. Com o trânsito em julgado favorável, o Banco do Brasil buscou o Sindicato para tratar de uma composição judicial. O Sindicato realizou cálculos técnicos comparativos e alcançou referência estimada próxima a 82% dos valores brutos, preservando equilíbrio, razoabilidade e segurança.

Em assembleia virtual com votação realizada das 20h do dia 13/10 até às 20h do dia 14/10, através do sistema VotaBem, as funcionárias e ex-funcionárias do Banco do Brasil, beneficiárias da ação dos 15 minutos, aprovaram por ampla maioria a proposta de acordo para esse processo: 98,8% disseram SIM para aceitação da proposta e apenas 1,2% disseram Não. Esse resultado expressa consciência, participação e legitimidade da categoria. Os termos e documentações para providência dos créditos devidos foram recebidos até o dia 25 de novembro, dando posterior encaminhamento junto ao BB para o pagamento.

Conseguimos uma prorrogação desse prazo e, utilizando todas as estruturas do Sindicato e sua diretoria, conseguimos a assinatura de aceitação de acordo de 576 mulheres.

Entretanto, após análise do setor competente do BB, a liberação dos valores via alvará foi indeferida, por conta de algumas inconsistências. Como a Justiça do Trabalho está de recesso, a retomada dos trâmites para os pagamentos devidos só poderá ser feita em janeiro de 2026.

“Fica mais uma vez registrada a nossa insatisfação com o Judiciário que, entrando em recesso, só dará vazão a essa conquista das beneficiárias no próximo mês, isto é, em janeiro de 2026, como previsão repassada ao advogado do Sindicato na causa. Mas estamos acompanhando e seguiremos pressionando para uma célere liberação do alvará e posterior pagamento às beneficiárias da ação”, afirmou José Eduardo Marinho, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará.

Confira a linha do tempo do processo:

11/06/2015 – Data de início da ação coletiva.

11/01/2017 – Sentença em 1ª instância: o Juízo decide extinguir a ação coletiva proposta pelo Sindicato.

05/07/2017 – Recurso do Sindicato é conhecido e provido, reformando a sentença de 1º grau. No mérito, os pedidos são julgados parcialmente procedentes, condenando o Banco do Brasil S/A ao pagamento de 15 minutos como horas extras.

09/10/2017 – O Banco do Brasil interpõe Recurso de Revista.

15/12/2017 – Recurso de Revista negado.

18/01/2018 – O Banco do Brasil interpõe Agravo de Instrumento.

08/08/2018 – Agravo de Instrumento do banco negado.

26/09/2018 – Embargos de Declaração do banco negados.

22/10/2018 – O Banco do Brasil interpõe Recurso Extraordinário.

24/09/2019 – Determinado o sobrestamento do Recurso Extraordinário até o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal.

25/10/2022 – Recurso Extraordinário do banco negado.

10/11/2022 – O Banco do Brasil interpõe Agravo Interno.

08/05/2023 – Agravo Interno negado.

19/07/2023 – TRÂNSITO EM JULGADO.

23/07/2023 – Início da fase de cálculos.

02/07/2024 – Suspensão do processo para tratativas de possível acordo.

20/02/2025 – Audiência para tentativa de acordo.

30/05/2025 – Nova audiência para tentativa de acordo.

01/10/2025 – Audiência para tentativa de acordo.

03/11/2025 – Audiência para acordo.

24/03/2025 – Sinalização do BB Ajure sobre o interesse de oferecer proposta de acordo.

Marco de 2025 – Início dos cálculos para possíveis comparativos. Sindicato contrata equipe para fazer cálculos.

Abril de 2025 – Reunião com o Cejusc (órgão do Judiciário que acompanha as possíveis negociações) informando que estávamos numa tentativa de acordo.

Maio de 2025 – Muitos cálculos sendo feitos pelo Sindicato.

Junho de 2025 – Minuta em debate com a Ajure sobre os termos do possível acordo (Sindicato tentando combinar prazos, tempo de atualização, autorizações, quando seriam pagos os valores, quando se dariam depósitos judiciais e as formas de liberação).

Agosto de 2025 – Ajure local informa ter autorização do Conselho Diretor do Banco do Brasil para fazer a proposta de acordo.

Final de agosto de 2025 – Ajure local fala que o setor de cálculos do BB apresentou a proporcionalização de cada colega – inclusive já antecipando que alguns valores seriam zerados, pois pessoas já haviam recebido em ações individuais ou coletivas – por exemplo, as colegas que já haviam recebido na ação de 7ª e 8ª horas de assistente de negócios.

05/09/2025 – Reunião presencial na Ajure Ceará, onde é apresentada de forma oficial a proposta proporcionalizada de cada bancária (cerca de 900).

Restante do mês de setembro de 2025 – Cálculos comparativos. Chegamos à conclusão de que era cerca de 82% o valor do BB em comparação aos nossos cálculos.

Outubro de 2025 – Assembleia para autorização de acordo.

13/10/2025 – Assembleia autoriza o acordo.

07/11/2025 – Audiência de homologação do acordo no órgão judiciário.

10/11/2025 – Começamos a receber os termos de adesão ao acordo e termos onde eram indicados os dados bancários para depósitos dos valores.

17/11/2025 – A partir de muitas visitas, muitas tentativas de reuniões com o judiciário, solicitando apoio do Banco do Brasil para a liberação do alvará junto ao judiciário, finalmente tivemos a liberação do alvará.

25/11/25 – Prazo limite dado pelo banco para recepção dos termos.

A partir do dia 29/11/2025 – Começamos a cobrar que tudo transcorresse conforme o acordo pré-estabelecido, cobrando do Banco a agilização dos pagamentos.

10/12/2025 – Juiz homologa os termos das 576 bancárias.

12/12/2025 – Banco efetua o reconhecimento dos valores. A partir daí, o Sindicato começa uma luta para liberação dos valores via alvará.

A partir daí, o alvará vai ao banco via PSO para despacho pela secretaria da Vara onde está se dando a execução. O Sindicato cobra agilidade do banco, pois esse alvará precisa passar por uma nova análise do setor jurídico do Banco do Brasil. A Ajure libera a análise que devolve ao PSO do BB para subir ao setor do banco que faria a liberação dos valores – CENOP (pelo valor de alçada dos valores – superiores a R$ 5 milhões nesse caso).

O Sindicato seguiu cobrando a liberação do alvará. Porém, para ingrata surpresa, o CENOP devolve uma resposta negativa, pois o alvará estava incompleto, sem códigos para recolhimentos do FGTS e INSS, nem mesmo os prazos dos devidos recolhimentos.

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