O Ministério do Trabalho decidiu manter a data original de entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com isso, a partir de 26/5, as empresas deverão se adequar ao novo texto, publicado por meio da Portaria 1.419/24, que traz como principal avanço a inclusão de diretrizes voltadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente corporativo.
A nova NR-1 marca uma mudança de paradigma ao reconhecer oficialmente que fatores como assédio moral, pressão excessiva por metas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional também impactam diretamente a saúde do trabalhador. “Vamos lutar para que essa norma não seja apenas protocolar, mas que resulte efetivamente em medidas concretas para alterar modelos de gestão, sobretudo nos bancos, e contribua para minimizar o alto índice de adoecimento mental da categoria bancária, com ambientes de trabalho mais seguros e dignos”, afirma José Eduardo Marinho, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará.





