Parceria Sesc, Mesa Brasil e Sindicato dos Bancários permite que bancários usem os serviços oferecidos pelo SESC

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Depois de reuniões com o Mesa Brasil e o SAC do Sesc, finalmente, podemos anunciar a parceria SESC e Sindicato dos Bancários do Ceará, possibilitando que os bancários associados possam usar os serviços prestados pelo Serviço Social do Comércio.


O Sesc disponibiliza uma gama de atividades e serviços em diversas áreas tais como: lazer, educação, esporte, saúde, cultura e assistência.


A carteira do SESC vale para todo o estado do Ceará, tem validade de um ano a partir da data de emissão e é totalmente gratuita, tanto para o titular como para dependentes. Podem tirar a carteira do SESC os bancários associados ao Sindicato dos Bancários do Ceará e seus dependentes, cônjuge, pais e filhos.


Ao solicitar a carteira no SAC do SESC, o bancário precisa informar ao atendente que trata-se da parceria Mesa Brasil e Sindicato. A carteira pode ser emitida nas duas sedes do SESC e o associado a recebe na hora. A primeira sede se localiza na Rua Clarindo de Queiroz, 1740 e a segunda fica na Rua 24 de Maio, 692, ambas no Centro de Fortaleza. O horário de funcionamento é de 8 às 18h.


Mais informações, ligar para o diretor Eugênio Silva ou para Girlane no telefone (85) 3252 4266.


“O acesso aos serviços prestados pelo SESC era uma constante reivindicação dos bancários que, agora, foi concretizada com a parceria Mesa Brasil e Sindicato dos Bancários”
Eugênio Silva, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará


 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR SUA CARTEIRA DO SESC


Bancários Associados – Declaração comprobatória de que é sócio do Sindicato (emitida pelo Sindicato e pode ser solicitada por telefone 85 3252-4266) e a RG.

Para dependentes:

– Pais: RG, CPF e Foto atualizada;

– Filhos 0 a 17 anos: Certidão de nascimento e foto colorida atualizada;

– Filhos 18 a 20 anos: RG, CPF e foto colorida atualizada;

– Filhos de 21 a 24 anos: RG e CPF, declaração de entidade de nível superior e foto colorida atualizada;

– Cônjuges: RG e CPF, Documento que comprove a união e foto colorida atualizada.

Obs: Quanto ao cônjuge, o documento que comprove a união pode ser Certidão de casamento, Certidão de nascimento, de filhos em comum (caso não sejam casados) ou Declaração de união estável (caso vivam apenas em condição matrimonial). A Declaração precisa ser autenticada em cartório.