A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é hoje um dos itens econômicos mais importantes das negociações coletivas da categoria bancária. E é importante lembrar: a PLR só existe como direito amplo, nacional e protegido porque existem sindicatos organizados, negociação coletiva e mobilização dos trabalhadores.
A maioria dos bancários da ativa atualmente não viveu diretamente os anos 1990. Naquele período, reajustes salariais frequentemente ficavam abaixo da inflação e muitos conflitos eram definidos por dissídios coletivos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), normalmente limitados aos direitos mínimos previstos na CLT. Os bancos respondiam às reivindicações sindicais com abonos e verbas indenizatórias sem reflexos sobre férias, FGTS, 13º salário e aposentadoria. A remuneração variável aparecia como compensação imediata, mas sem garantir valorização estrutural permanente. Foi a organização coletiva da categoria que transformou esse debate em conquista econômica nacional. A PLR passou a ser regulada por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aprofundada pelos Acordos Coletivos específicos dos bancos.
No Banco do Brasil, esse avanço ganhou novo patamar após a adesão do banco à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 2005. A partir dali o ACT específico de PLR consolidou um dos modelos mais avançados do sistema financeiro nacional. A regra básica da PLR é garantida nacionalmente pela CCT, enquanto o ACT do BB acrescenta módulos suplementares, parcelas adicionais e critérios específicos negociados coletivamente para os funcionários do banco.
Na prática, a PLR do BB é paga para todos os funcionários abrangidos pelas regras negociadas, combinando a base nacional da categoria com adicionais próprios conquistados no ACT. Esse modelo aumentou a quantidade de salários pagos, parcelas fixas e valorizou proporcionalmente trabalhadores de menor renda, como agentes comerciais, caixas e assistentes. Antes disso, predominavam apenas programas próprios de remuneração variável definidos unilateralmente pelo banco, concentrados em funções executivas mais altas e sem as proteções coletivas asseguradas pela negociação sindical.
A PLR coletiva parte do princípio de que o lucro resulta do esforço conjunto dos trabalhadores. Por isso, estabelece regras transparentes, critérios negociados e mecanismos de proteção social mais equilibrados. Essa discussão ganha ainda mais importância diante das transformações tecnológicas do sistema financeiro. A Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária aponta crescimento acelerado dos investimentos em automação, inteligência artificial e eficiência operacional. Ao mesmo tempo, cresce entre bancários a percepção de pressão por produtividade, sobrecarga, insegurança profissional e estagnação de carreira.
A 9ª Pesquisa de Opinião da FETRAFI/NE aponta aumento da insatisfação com a PLR, associado ao custo de vida, ao endividamento das famílias e à pressão crescente por metas e resultados. Nesse cenário, cresce também o peso dos programas próprios de remuneração variável dos bancos, baseados em desempenho individual e não negociados coletivamente com os sindicatos. Mesmo diante de lucros elevados, eventuais reduções no crescimento da PLR frustram expectativas de uma categoria que percebe menor valorização profissional.
A Campanha Nacional dos Bancários de 2026 já começou e terá etapas decisivas nas próximas semanas, com o Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, a Conferência Nacional dos Bancários e o início das negociações coletivas com os bancos. Tradicionalmente, agosto concentra a fase final da campanha, quando as contrapropostas patronais são avaliadas pela categoria em assembleias. Conhecer a minuta de reivindicações é fundamental, pois ela expressa os direitos e melhorias que os trabalhadores buscam conquistar ou preservar. Desde 2004, a categoria fortaleceu a negociação direta e consolidou mais de 85% dos direitos acima da CLT. Mas a Reforma Trabalhista enfraqueceu as proteções coletivas, tornando ainda mais importante a mobilização e a participação dos bancários nas negociações e assembleias.






