A categoria foi a primeira a conseguir incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995, o direito ao recebimento da PLR. Ou seja, é um direito com regras negociadas pela representação dos trabalhadores, não impostas pelos bancos.
As regras, conquistadas com organização e mobilização dos bancários no decorrer da história, fazem com que a PLR da categoria seja efetivamente uma participação nos lucros líquidos dos bancos. As regras fixadas na CCT da categoria definem que os bancos paguem ao conjunto de seus empregados, a título de PLR, até 15% do lucro líquido. Os valores são calculados levando em conta a chamada “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.






