Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei 1739/2024, que propõe estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Atualmente, o projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aguardando a designação do relator. Como de praxe, o site do Senado está com uma enquete aberta à sociedade para saber a opinião da população sobre o projeto.
O Sindicato dos Bancários do Ceará orienta que a categoria, sobretudo os beneficiários e associados aos planos de previdência complementar, que acessem o site do Senado (clique aqui) e votem SIM, como forma mostrar aos congressistas que concordamos e aguardamos a aprovação desse projeto. Até o dia 1º/7, 4.042 pessoas votaram SIM e 44 votaram Não.
O projeto é de interesse direto de associados e beneficiários de planos de previdência de estatais e de bancários, como Capef (BNB), Previ (BB), Funcef (CEF) e de outros planos de previdência complementar fechada que optem, eventualmente por fazer algum tipo de equacionamento.