Sindicato orienta cumprimento da liminar do TST e reforça defesa dos empregados da Caixa

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O Sindicato dos Bancários do Ceará orienta as empregadas e os empregados da Caixa a organizarem o retorno ao trabalho necessário para assegurar 60% do efetivo em atividade em cada agência, presencialmente ou em trabalho remoto, conforme liminar do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST. A orientação deve ser observada nesta segunda-feira, 28/9, considerando que a determinação vigora desde sua notificação. Cumprir a decisão é uma medida de responsabilidade para proteger a categoria e sua organização sindical.

A liminar preserva o exercício do direito de greve e não declara o movimento abusivo, mas ainda não constitui julgamento definitivo sobre sua legalidade. O ministro registrou não haver indícios de excessos ou desvios na condução da paralisação. A decisão também mantém provisoriamente as cláusulas do ACT 2024–2026 até o julgamento definitivo do dissídio.

O Sindicato critica a direção da Caixa por apresentar ao Tribunal condições muito piores às negociadas em mesa, com riscos de perdas no Saúde Caixa, na PLR e em outros direitos. O texto apresentado no processo é um pedido da Caixa para compor a sentença, não uma proposta de mesa nem uma decisão já tomada pelo TST. O banco também recusou nova tentativa de conciliação e pediu o prosseguimento do julgamento.

Neste momento, a prioridade é a defesa judicial dos trabalhadores. O Sindicato reafirma seu apoio à contestação apresentada pela Contraf-CUT, em defesa da legitimidade da greve, da CCT, dos direitos conquistados e das reivindicações da categoria definidas no Congresso Nacional dos Empregados da Caixa – CONECEF, aprovadas em assembleia em junho. Seguiremos articulados com o Comando Nacional dos Bancários para enfrentar os retrocessos pretendidos pela Caixa no julgamento previsto para 29/9, às 14h30.

Este cenário reforça a importância da negociação coletiva: nela, os trabalhadores debatem e decidem em assembleia se aceitam o acordo. A sentença do TST não depende de aprovação da assembleia para produzir efeitos, observados todos os ritos processuais. Por isso, nossa orientação combina cumprimento da liminar, unidade da categoria e firmeza na defesa dos direitos. Quem participa faz a diferença.

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