Sintrafi-CE esclarece situação jurídica da ação da PLR 2015 e reafirma defesa do acordo aprovado em assembleia

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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Ceará (Sintrafi-CE) vem a público atualizar os beneficiários da ação coletiva da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2015, ajuizada contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A ação é uma conquista judicial e política dos trabalhadores, fruto de anos de atuação firme do Sindicato e da assessoria jurídica contratada para representar a categoria.

Após a sentença definitiva reconhecer o direito dos trabalhadores às diferenças da PLR 2015, iniciou-se a fase de liquidação e execução. Diante da complexidade do processo — que envolve mais de 1.900 bancários substituídos — Sindicato e BNB buscaram uma solução negociada, alcançando um acordo submetido à Assembleia Geral Extraordinária de 22 de setembro de 2025, aprovado por expressiva maioria de 95,52% dos presentes, conforme registrado nos autos.

O acordo firmado entre as partes prevê pagamento global de R$ 14.699.825,04 aos beneficiários, com adesão individual expressa por Termo de Adesão e Quitação. O BNB, após decisão judicial favorável ao mérito dos trabalhadores, compreendeu a importância de negociar e cumprir o que consta no processo, respeitando a legitimidade sindical e a segurança jurídica que protege ambas as partes.

Decisão judicial com alterações e agravo do Sindicato

Apesar do consenso entre as partes, o juízo de primeira instância homologou o acordo com alterações unilaterais, modificando cláusulas aprovadas em assembleia e pactuadas livremente entre Sindicato e BNB — especialmente no ponto relativo aos honorários contratuais.

A imposição judicial de condicionantes que não constavam na avença rompe a lógica da conciliação e altera a vontade das partes, situação já reconhecida como irregular pela jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. A íntegra do Agravo de Petição apresentado pelo Sindicato demonstra esse cenário, apontando:

  • violação da autonomia da vontade das partes;
  • alteração do conteúdo do acordo sem anuência dos envolvidos;
  • extrapolação da competência da Justiça do Trabalho ao interferir em contrato civil de honorários;
  • risco de prejuízo à segurança jurídica do acordo aprovado coletivamente.

Os advogados do processo fundamentam que, ao modificar cláusulas específicas — entre elas, a forma de validação dos honorários contratuais aprovados em assembleia — a sentença cria obrigações não previstas no pacto, impondo ônus adicionais ao Sindicato, aos profissionais que atuam na causa e aos próprios beneficiários. Por essa razão, foi interposto Agravo de Petição com pedido de efeito suspensivo, medida necessária para resguardar a validade da negociação construída democraticamente e evitar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.

Não menos importante é esclarecer que, nos termos do que consta do acordo firmado com o BNB, o Sindicato assegurou a todo beneficiário a livre opção para aderir ou não ao acordo, assim como para endossar ou não a contratação do escritório conveniado, que vem conduzindo o processo desde o início. De igual forma, ficou assegurado que os não aderentes aos termos do acordo não perderão a sua condição de beneficiário da ação, podendo livremente valer-se de quaisquer das opções que a lei lhes assegura para obter o seu crédito.

É fundamental que os beneficiários compreendam que a ação segue em curso na Justiça, e que a interposição do agravo é parte natural da defesa dos interesses da categoria, inclusive, para que os beneficiários não corram riscos de serem surpreendidos, no futuro, com cobranças de encargos. O Sindicato atua com total transparência e responsabilidade, zelando pela integridade do acordo aprovado em assembleia, pela segurança jurídica da negociação e pela execução correta dos valores devidos.

Não há qualquer retrocesso quanto ao direito já reconhecido judicialmente. A discussão jurídica atual se concentra exclusivamente nas alterações promovidas no ato homologatório, que não respeitaram a vontade expressa das partes — situação que o Sindicato e o escritório de advocacia buscam restabelecer.

O Sintrafi-CE reafirma:

  • a vitória judicial já conquistada, resultado da ação coletiva;
  • a legitimidade do acordo aprovado pela categoria, que permanece válido e juridicamente sólido;
  • a continuidade das tratativas com o BNB, que reconhece o compromisso assumido;
  • a defesa firme dos beneficiários, com total acompanhamento jurídico até a conclusão definitiva.

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS APONTADOS PELA EQUIPE JURÍDICA

  1. Pode o juiz alterar cláusulas do acordo?

Segundo precedentes do próprio TRT-7, não. O Judiciário deve homologar ou não homologar, sendo-lhe vedado modificar obrigações livremente pactuadas.

  1. A Justiça do Trabalho pode interferir em contrato civil de honorários?

A jurisprudência do STF e do TST aponta que não. Contratos civis entre advogados e clientes são matéria de competência da Justiça comum.

  1. O acordo aprovado em assembleia permanece válido?

Sim. A deliberação coletiva é legítima, transparente e juridicamente eficaz. O agravo busca justamente garantir sua plena execução.

  1. Há prejuízo aos beneficiários?

Não. O processo segue preservado. O objetivo do agravo é impedir distorções e proteger o resultado financeiro devido aos trabalhadores.

Sindicato continua defendendo segurança jurídica na conquista da categoria

O Sintrafi-CE seguirá informando cada etapa aos beneficiários, com clareza, responsabilidade e firmeza. A prioridade é assegurar que todos recebam seus créditos de forma segura, dentro dos parâmetros aprovados em assembleia e conforme o direito já reconhecido.

O Sindicato reitera sua confiança no desfecho favorável da ação e reafirma que protegerá a vitória jurídica e política conquistada coletivamente. A categoria bancária do Nordeste e do Ceará conhece a seriedade do trabalho desenvolvido ao longo de décadas, e é com essa mesma convicção que conduziremos o encerramento desta demanda.

Sintrafi-CE

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