Sindicatos devem denunciar gestores nos TREs por uso de folgas

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A Contraf-CUT reivindicou ao Banco do Brasil que reorientasse seus administradores para que respeitassem o direito que os funcionários do banco têm de decidir pelo uso ou não em descanso de suas folgas e quando lhes for conveniente, após negociação com o gestor de sua dependência.


A determinação do banco para que os funcionários utilizem suas folgas tem levado muitos administradores a agir com coerção e truculência, exigindo que os bancários utilizem a totalidade de suas folgas, sejam elas adquiridas em trabalho extraordinário para o banco, sejam elas adquiridas na prestação de serviços à Justiça Eleitoral. O bancário tem o direito as folgas nos dois casos.


No caso das folgas adquiridas através de prestação de serviços para a Justiça Eleitoral, não existe previsão legal que permita ao banco e a seus administradores assediarem os bancários como estão fazendo.


Os sindicatos devem denunciar cada administrador que desobedecer esta ordem da Justiça Eleitoral nos TREs. “A Direção de Pessoas do BB continua demonstrando sua incapacidade de gerenciar recursos humanos e a falta de diálogo com os funcionários e suas entidades sindicais. O administrador do banco que seguir esta ordem da direção pode ser réu em crime eleitoral”, avisa William Mendes, diretor de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.


A Contraf-CUT recebeu denúncias de bancários que estão sendo ameaçados de responder a “Pedido de Informação” simplesmente por exercerem o seu direito de não faltar no dia que o seu chefe está determinando a ele.


Folgas de trabalho em dia não útil previstas no ACT BB/Contraf-CUT: No caso daquelas folgas adquiridas em prestação de trabalho em dia não útil, a previsão está regida pelo ACT cláusula 38, onde estão garantidos prazos para conversão em espécie ou gozo das folgas.


“Se o bancário não quis nem vender, nem utilizá-las em descanso, o Acordo Coletivo prevê que ele não pode mais trabalhar em dia não útil até regularizar o saldo de folgas”, informa o coordenador da CEBB.


Conforme previsto no Inciso III do Parágrafo 1º da cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo quando o bancário não “zerar” o saldo e o banco quiser converter em espécie de forma automática, terá que perguntar ao bancário se ele concorda: “facultando aos funcionários, por meio de transação estruturada no sistema, com divulgação nos canais de comunicação do BB, a oportunidade de manifestar recusa quanto à referida conversão”.


“O administrador convoca o funcionário para trabalhar em dia não útil dizendo que ele poderá utilizar as folgas para emendar feriado ou férias e depois o obriga a utilizar em data que ele não quer”, protesta o dirigente.