Justiça acolhe os cálculos do Sindicato e mantém o direito de todos os substituídos

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A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza proferiu dia 6 de julho, sentença de liquidação aceitando os cálculos apresentados pelo Sindicato em agosto de 2014, no valor total, a preços da época, de R$ 890 milhões, hoje superior a um bilhão de reais.


Todos os substituídos, inclusive os 460 que o Banco e um beneficiário da ação impugnaram, este último através de denúncia junto ao Ministério do Público do Trabalho, tiveram seus cálculos aceitos pela juíza. Segundo estimativa preliminar de nossa assessoria técnica, esses ajustes não alcançam, em sua totalidade, o valor de R$ 500 mil, menos de 0,5% do valor total da ação. Para tanto, a juíza determinou o prazo de 30 dias para que o Sindicato possa efetuar esses ajustes. Após a entrega dos ajustes, o Banco terá apenas oito dias para ingressar com os embargos à execução.


A juíza permitiu que sejam feitas execuções autônomas para aqueles que não constam na relação do Sindicato, ou seja não estão na ação, mas que têm direito à equiparação, desde que comprovem terem sido comissionados na base do SEEB/CE no período de 31/10/1988 a 31/08/1994.


Qualquer dúvida, os beneficiários da ação devem enviar suas demandas para o e-mail sjpublicidade@uol.com.br. A sentença está disponível no site do Sindicato. Acesse: http://www.bancariosce.org.br/arquivos/files/SENTENCA.PDF