Byron absolvido pelo TRF

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Isso é um absurdo! Cadê a justiça? Essas foram as expressões mais comuns entre os funcionários do Banco do Nordeste, que tomaram conhecimento pela imprensa da absolvição pelo Tribunal Regional Federal, 5ª Região, do ex-presidente do banco, Byron Queiroz e dos cinco ex-diretores Ernani José Varela de Melo, Osmundo Evangelista Rebouças, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Marcelo Pelágio da Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. Acusados de gestão fraudulenta e formação de quadrilha, a gangue havia sido condenada a penas de 11 a 13 anos de reclusão pela 12ª vara da Justiça Federal, em 1ª Instância. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, com base em informações do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) e da Associação dos Aposentados do Banco do Nordeste (AABNB) e apontavam a existência de fraudes nos registros contábeis do BNB.


Na primeira instância, o juiz concluiu, após análise dos autos, que foram “evidentes e gravíssimas” as irregularidades cometidas pelos denunciados na administração do BNB. Em sua sentença, o juiz da 1ª Instância concluiu que diversas fraudes foram promovidas durante a gestão dos denunciados para beneficiar os grandes devedores inadimplentes e encobrir a real situação patrimonial enfrentada pelo banco, caracterizando gestão fraudulenta e formação de quadrilha.

GESTÃO TRUCULENTA – Além das perseguições, assédio moral, transferências arbitrárias, terror psicológico implantado em todas unidades e demissões em massa fizeram o cenário da gestão Byron à frente do BNB. Pior ainda, inúmeros direitos foram retirados, tais como a licença prêmio, anuênio, fim do PCS e folgas.


Entre os bancários, principalmente, há perplexidade, tendo em vista que são vivos os “esqueletos da gestão passada”. Basta lembrar o lucro do BNB de 2007 que foi menor do que a expectativa dos funcionários e da própria direção do banco, porque foi preciso arcar com dívidas passadas no valor de R$ 110,7 milhões referentes às dívidas da administração de Byron, cumprindo uma determinação do Tribunal de Contas da União. Outra dívida bem presente na lembrança recente é o dinheiro destinado para cobrir os débitos com a CAPEF e com uma série de outros “esqueletos”, deixados pela gestão passada.


Essa absolvição da gangue do Byron trouxe revolta aos bancários que em sua gestão viveram dias de medo, de humilhação e muita perseguição. Para o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT) e diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino, “a decisão é um retrocesso da justiça e premia com impunidade a corrupção”. Para o presidente da AABNB, Miguel Nóbrega “só temos a lamentar essa decisão do TRF, em uma ação impetrada pelo próprio Ministério Público Federal depois de apuradas as irregularidades. Agora só o MP pode recorrer”.

FRAUDES DO PADRINHO – Enquanto Byron é inocentado pelo TRF, seu padrinho político Tasso Jereissati (PSDB/CE) continua fazendo as dele – paga avião fretado com dinheiro do Senado. Ele tem o hábito de usar sua verba oficial para passagens aéreas para fretar jatinhos. A direção do Senado não permite esse tipo de procedimento, mas Tasso faz na maior cara de pau.

PARA ENTENDER O CASO Em janeiro de 1997, o Banco do Nordeste determinou no Diário Informativo a Administradores (DIA) medidas que suspendiam direitos adquiridos: Licença-prêmio, Folgas, Anuênio, entre outros, além da extinção do Plano de Cargos e Salários (PCS).

  • Em junho de 1997, o SEEB/CE foi o primeiro a denunciar na imprensa as irregularidades da gestão Byron Queiroz. Na ocasião, a Folha de S.Paulo divulgou o pedido do Sindicato para que o governo federal investigasse operações do BNB que teriam beneficiado o então governador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e o senador Sérgio Machado, então líder do PSDB no Senado. A operação teria acontecido em dezembro de 1994 quando a Poty Refrigerantes, em Natal (RN), fábrica da Coca-Cola que pertencia à família Machado, foi vendida à empresa Refrescos Cearenses e TJ Participações, da família de Jereissati. O imóvel estava hipotecado pelo BNB.
  • Em agosto de 1997, a direção do Banco demitiu 80 funcionários sem justa causa. Vinte e um deles haviam obtido liminares na justiça, sustando suas transferências.
  • Em 1998, o Sindicato reproduziu matéria de capa publicada pela revista IstoÉ (ed. 1610) que denunciava novamente Tasso de beneficiar suas empresas com dinheiro público. De acordo com os auditores do Tribunal de Contas da União, o BNB também concedeu à empresa de Tasso um financiamento, com juros muito abaixo do cobrado a outras empresas. O governador também era um dos investigados pela CPI do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), instalada na Câmara Federal. Ele foi acusado de usar em suas empresas notas frias para fraudar a prestação de contas ao BNB.
  • Em 2002, a revista IstoÉ (ed. 1731) divulgou o bloqueio de bens de Byron e mais seis diretores da instituição acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de gestão fraudulenta, omissão contábil e formação de quadrilha. Além de fraudar balanços para beneficiar empresas amigas, Byron propositadamente deixou de cobrar dívidas, que provocaram um rombo de quase R$ 7,5 bilhões, contraídas por empresários nordestinos com o BNB.
  • Em 2005, a Justiça Federal acolheu pedido da Procuradoria da República no Ceará e determinou que Byron, mais seis pessoas e um escritório de advocacia tivessem o sigilo bancário quebrado. Uma ação do MPF apontou, em outubro de 2004, que a diretoria do BNB incorreu em improbidade administrativa ao contratar serviços advocatícios sem licitação pública.
  • Em novembro de 2007, Byron Queiroz e mais cinco ex-diretores do BNB foram condenados a penas de 11 a 13 anos de reclusão pelo juiz Federal Substituto, José Donato de Araújo Neto. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, com base em informações do Sindicato dos Bancários do Ceará e da Associação dos Aposentados do BNB, que apontavam a existência de fraudes nos registros contábeis do banco. Os bens dos ex-dirigentes ficaram indisponíveis e nenhum deles poderia deixar o País.
  • Em abril de 2009, o Tribunal Regional Federal, 5ª Região, por unanimidade, decidiu pela absolvição do ex-presidente do BNB, Byron Queiroz e mais cinco ex-diretores do banco. Ainda cabe recurso da sentença.
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