O QUE SE POSTULA NESSA AÇÃO?
• O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerando de sua majoração.
• O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio
• O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias.
• Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.
POR QUE DEMORA TANTO?
• Agosto/2004 – ajuizamento da Reclamação Trabalhista Distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza;
• Novembro/2004 – audiência;
• Novembro/2004 – Sentença: julgado improcedente;
• Dezembro/2004 – SEEB interpõe recurso ao TRT;
• Agosto/2005 – TRT, por maioria, a colhe o recurso do SEEB e julga procedente a ação , condenando o Banco do Brasil na forma postulada;
• Outubro/2005 – O Banco do Brasil interpõe Recurso de Revista;
• Dezembro/2005 – Presidência do TRT indefere o processamento do recurso apresentado pelo Banco;
• Dezembro/2005 – Banco do Brasil ingressa com Agravo de Instrumento;
• Março/2006 – SEEB responde aos termos do recurso apresentado;
• Março/2006 – os autos do Agravo de Instrumento são remetidos ao TST;
• Junho/2006 – autos concluso com o Ministro Orestes Delazen – 1ª Turma do TST;
• Março/2007 – redistribuição para Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST;
• Dezembro/2008 – 8ª Turma do TST nega provimento ao Agravo do BB;
• Dezembro/2008 – Banco do Brasil interpõe Embargos de Declaração;
• Fevereiro/2009 – autos conclusos com a Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST.
FALTA MUITO PARA O PROCESSO ACABAR?
1ª Fase (Processo de Conhecimento) – Foco: Existe ou não o direito postulado
2ª Fase (Liquidação e Execução da decisão judicial) – Foco:
– Em face do direito reconhecido, quanto é devido a cada substituído?
– Atos de Execução.