Bancários podem ingressar com ação do IR sobre abono pecuniário e indenização

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A legislação dá ao empregado o direito de “vender” um terço do período de férias, convertendo-os em abono pecuniário. Esse abono tem natureza indenizatória e, portanto, não deve compor a base de cálculo do imposto de renda. Por isso, a parcela do 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias “vendidos” igualmente não deverá sofrer a incidência do imposto.


Os bancários podem ingressar com ação judicial visando o ressarcimento do imposto de renda que incidiu, nos últimos 10 anos, sobre abono pecuniário e sobre a parcela de 1/3 constitucional dos 10 dias de férias não-gozadas ou “vendidos”. O Sindicato dos Bancários do Ceará disponibiliza seu Departamento Jurídico para ingressar com a ação e solicita aos bancários interessados nessa ação que devem apresentar os seguintes documentos:


1) Declaração do banco contendo os valores pagos a título de abono pecuniário, 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias não-gozadas e respectivos valores recolhidos a título de imposto de renda, ou os 10 últimos contracheques de férias;


2) Procuração e Declaração de Pobreza (esta última facultativa, mas no caso de o funcionário não apresentar esta declaração, no caso de não êxito da ação, as custas, despesas e honorários ficam por conta do reclamante (funcionário). A procuração e declaração de pobreza podem ser obtidas no Sindicato.


3) Cópia da CTPS (qualificação, contrato de trabalho e anotações de férias).


O Sindicato manterá os interessados informados sobre o ingresso da ação, através da Tribuna Bancária e outros informativos e, caso determine prazo para entrega dos documentos, divulgará amplamente tal medida.