Incidência sobre abono pecuniário e indenização das férias contestado na justiça

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através de seu Departamento Jurídico, comunica aos seus representados, funcionários do BNB, que ingressará com ações perante a Justiça Federal com vistas à isenção de Imposto de Renda sobre a “Gratificação de Férias” (1/3 constitucional incidente sobre o valor das férias), bem como sobre o “Abono Pecuniário” (decorrente de férias não-gozadas por necessidade do serviço ou mesmo por opção do empregado) em face da natureza indenizatória das referidas verbas.


Poderão ingressar com a ação os empregados ativos e inativos que tiveram as citadas verbas de natureza indenizatória tributadas nos últimos 10 anos, portanto de 1997 a 2007.


Para a interposição da ação são necessários os seguintes documentos:

• Procuração;*

• Declaração com vistas à Justiça Gratuita;*

• CPF (cópia comum);

• Cópia da CTPS (foto e qualificação e contrato de trabalho) e anotações de férias;

• Declaração fornecida pela instituição empregadora sobre a incidência do IR nos dois abonos.

(*) Os documentos podem ser encaminhados para a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB aos cuidados de Osvaldo Nogueira.