A importância da CAT para os bancários

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Tirar uma licença para tratar da saúde é sempre um momento preocupante para o trabalhador, para o bancário não é diferente. Nesse momento surgem várias preocupações tais como: “vou sair de licença meus colegas vão ficar no sufoco! Meu chefe não vai gostar! E as metas como vão ficar?!”.


Geralmente essas são as preocupações dos bancários ao se depararem com a necessidade de tirar uma licença saúde. Segundo o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários, Eugênio Silva, “os bancários se preocupam primeiro com o banco e com os colegas, esquecem da sua saúde e de seus direitos. É muito importante que os trabalhadores cuidem da saúde e tenham ciência de seus direitos”, ressalta.


Baseado nisso, a secretaria de Saúde do SEEB/CE relaciona aqui dicas importantes para ajudar no momento da decisão da licença saúde e na conscientização de seus direitos:


1. Leve sempre em consideração que a sua saúde está em primeiro lugar e que sem saúde você não conseguirá viver e trabalhar, então, nem pensar;


2. Nunca trabalhe doente com o atestado guardado na gaveta, lembre-se: sua saúde está em primeiro lugar. Portanto, entregue uma cópia de seu atestado ao seu chefe, sob protocolo, para que ele repasse ao RH. O original fica com você.


3. Se for uma licença de até 15 dias, o ônus do pagamento é de responsabilidade do empregador/banco;


4. Se for uma licença superior a 15 dias, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador e os demais, de responsabilidade do INSS;


5.  Se a licença for superior a 15 dias e em decorrência de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador/banco tem que emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;


6. Quando da realização da perícia, devem ser levados ao INSS a CAT, o atestado médico e todos os exames;


7. Caso o empregado, ao terminar a licença saúde, ainda se considerar incapaz para trabalhar, poderá interpor junto ao INSS um pedido de prorrogação de licença, pedido esse que será avaliado através de uma nova perícia;


8. Concedida a licença pelo INSS, a cláusula 28ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante o pagamento da complementação do auxÍlio doença, ou seja, fica assegurado ao bancário a complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida pelo INSS e o salário que recebe no banco;


9. O acidente de trajeto (acidente que acontece com o trabalhador no trajeto casa-trabalho e vice versa) é considerado acidente de trabalho, portanto é obrigatória a emissão de CAT.


10.  Caso o banco negue a emissão da CAT, esta poderá ser emitida pelo próprio segurado (bancário), o médico do bancário, o Sindicato ou qualquer autoridade pública.


Passando pela perícia e sendo concedido o auxílio doença-acidentário, o trabalhador/bancário durante todo o seu período de licença terá as parcelas de seu fundo de garantia depositadas, como também estabilidade no emprego durante um ano a contar a partir do primeiro dia de retorno ao trabalho.



“Orientamos ainda que todos os documentos necessários à licença, como CAT, atestados médicos, laudos e exames, devem ser muito bem guardados, pois, caso o bancário tenha algum direito negado pelo INSS ou pelo banco, estes servirão para ingressar com ações jurídicas com intuito de reparar o direito negado”
Eugênio Silva, secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários do Ceará