A nova lei do trabalho temporário e a regulamentação da terceirização

54

No último dia 15/10, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, aprovou substitutivo do Substitutivo do Senado ao projeto de lei nº 4.302-B, de 1998 que gerou preocupação para os trabalhadores com relação à regulamentação do trabalho temporário e à terceirização.


As alterações propostas, com relação ao trabalho temporário, referem-se tanto ao conceito de trabalho temporário quanto duração do contrato de trabalho, além de não ser feita referência ao direito de o trabalhador temporário receber horas extras.


Quanto à terceirização, a mais grave mudança está no fato de o texto aprovado autorizar terceirização nas atividades-fim da empresa. Também dificulta o cumprimento da exigência de vínculo na Justiça do Trabalho, facilitando as fraudes. Há ainda rebatimento na atuação sindical, uma vez que não está prevista informação, ao movimento sindical, sobre os processos de terceirização; nem há referência clara quanto a quem representa os trabalhadores terceirizados.