Abertura de conta-salário é obrigação dos bancos

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A nova conta-salário entrou em vigor dia 2/4. Segundo informações do Banco Central cabe às instituições financeiras a iniciativa de abrir a conta-salário e comunicar aos trabalhadores.

O funcionário deve procurar informações no departamento de recursos humanos de sua empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira, no caso de empresas que tenham fechado contratos com banco para pagamento da folha antes de 5/9/2006, os trabalhadores só terão direito à conta-salário a partir 2/1/2009. Se for posterior a 5/9/2006 e o banco não comunicar a abertura de conta-salário até a data do pagamento de abril, o trabalhador deve comunicar ao Banco Central, pelo telefone 0800-9792345. Para os servidores públicos os prazos são diferentes.

O cliente tem três opções, a primeira é deixar tudo como está, a remuneração será automaticamente transferida para a conta corrente atual do trabalhador, outra alternativa é abrir conta em outra instituição, nesse caso, a decisão deve ser comunicada por escrito ao banco atual, que deverá transferir o salário automaticamente, por fim, é possível trabalhar apenas com a conta-salário.

Esse tipo de conta não tem taxa de manutenção nem de emissão de cartão de débito. Débitos automáticos podem ser programados normalmente. No entanto, há certas limitações. O cliente não tem direito a talão de cheque e não pode receber outros depósitos além do salário, sendo autorizado apenas cinco saques por mês e dois extratos sem cobrança de tarifa.

Os bancos que não cumprirem a determinação (prevista na Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional) estão sujeitos a processo administrativo (advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro). O Procon orienta os trabalhadores a negociar serviços e tarifas que melhor se adaptem às suas necessidades.