Ação contra a Caixa cobra diferenças de vantagens pessoais

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do Departamento Jurídico, está ingressando com ações individuais, visando garantir direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal, cobrando diferenças de vantagens pessoais.


Em 1998, a gratificação pelo exercício de cargos comissionados foi desdobrada em duas rubricas “CC – Cargo em Comissão Efetivo (rubrica 055)” e “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (rubrica 005)”.


Ocorre que, as fórmulas para o cálculo das duas vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), continuaram a utilizar a nomenclatura “Função de Confiança (rubrica 009)” para o cálculo das referidas vantagens pessoais, mesmo após a modificação da denominação da rubrica “Função de Confiança” que serve como base de cálculo.


Sendo assim, a Caixa Econômica Federal passou a calcular as vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) sem levar em consideração a soma dos valores das rubricas que correspondem à gratificação de cargos comissionados, ou seja, sem computar os valores hoje correspondentes às rubricas “CC – Cargo em Comissão Efetivo (rubrica 055)” e “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (rubrica 005)”, para cálculo das vantagens pessoais dos empregados.


Disso decorrem diferenças salariais nos últimos cinco anos imprescritos, que podem ser reclamadas judicialmente.

Como são ações individuais, é necessário o comparecimento do bancário ao Sindicato para manifestar sua vontade de ingressar com o ajuizamento da ação. A assessoria jurídica do Sindicato informará, na ocasião, os documentos necessários. Todas elas geram indenizações.


O plantão de atendimento do Jurídico do Sindicato é realizado de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede da entidade (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), pelo telefone (85) 3252 4266, fax: (85) 3252 4869 ou via e-mail juridico@bancariosce.org.br.