AÇÃO DA PLR 2012 AGUARDA DECISÃO DA JUÍZA SOBRE CÁLCULOS

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Está nas mãos da juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, a decisão final sobre os critérios de cálculos da ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará cobrando do Banco do Nordeste do Brasil o pagamento a seus funcionários da diferença da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativa ao exercício de 2012.


Duas questões principais estão pendentes de orientação judicial para que o processo continue com a aferição pela contadoria da Vara dos cálculos apresentados pelas partes litigantes. Uma refere-se à aceitação ou não pela juíza de um teto no valor da PLR defendido pelo Banco e contestado pelo Sindicato. A outra diz respeito ao índice de atualização das diferenças que o Sindicato postula que seja o IPCA-E enquanto o réu utilizou a TR nos seus cálculos.


Essas questões provocam uma diferença muito significativa entre os cálculos apresentados pelas partes chegando os valores calculados pelo Sindicato dos Bancários do Ceará a cerca de quatro vezes mais os cálculos feitos pelo BNB.


O Sindicato comunica que está atento e diligenciando junto à 4ª Vara no sentido de que uma definição favorável a cerca dessas duas pendências possa vir a ser adotada pela Justiça, assegurando-se, dessa forma, o direito integral dos trabalhadores.


“A ação da PLR 2012 também foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Piauí e tal como a nossa tramita em fase de liquidação. O Banco propôs àquele Sindicato irmão um acordo no qual liquidaria o processo pagando apenas 50% do total calculado pelo Sindicato. A proposta foi firmemente rejeitada em assembleia. Que isso sirva de exemplo para os nossos companheiros benebeanos do Ceará pois o Sindicato irá sempre defender o direito integral dos trabalhadores e trabalhadoras aos quais representa”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)