Ação da PLR 2012 transita em julgado no TST e retorna para execução

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No último dia 04 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) remeteu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, em Fortaleza, os autos do processo judicial que cobra do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) o pagamento aos seus funcionários das diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2012.


A ação ajuizada, em 1º/08/2014, pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, transitou em julgado no dia 31 de agosto de 2018 após vencer todas as fases processuais. Com o retorno da ação ao Tribunal Regional inicia-se a fase de execução quando o BNB deverá ser intimado judicialmente a apresentar os valores pagos a cada beneficiário e assim, se proceder os cálculos das diferenças devidas.


Essas diferenças têm como referência o valor de R$ 312.129.000,00, que foi o total acrescido ao lucro do BNB em 2012, após ajustes efetuados nos resultados da Instituição naquele exercício.


PARA ENTENDER O CASO:

O Sindicato ajuizou uma ação civil coletiva contra o Banco do Nordeste do Brasil pleiteando o pagamento das diferenças da PLR oriundas de ajuste no lucro líquido do BNB no exercício de 2012. Em sua demonstração financeira de 31.12.2012, o BNB divulgou lucro líquido de R$ 508.363.000,00 e o pagamento da PLR dos funcionários foi baseada nesse montante. Entretanto, no balanço de 2013, o Banco realizou ajuste no apurado gerando um acréscimo de R$ 312.129.000,00 que, somado a quantia divulgada anteriormente, resulta num montante de R$ 820.492.000,00. Todavia, a direção do BNB não repassou o pagamento da diferença resultante desse ajuste ao funcionalismo, gerando prejuízo aos funcionários.


Passo importante no sentido de resgatar o direito desses trabalhadores foi dado no último dia 9 de agosto quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, provimento ao agravo interno interposto pela direção do BNB visando a subida do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, o TST condenou o BNB ao pagamento de multa na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, a favor do Sindicato dos Bancários do Ceará, no importe de 5% do valor atualizado da causa, equivalente a R$ 4.160,00, considerando a manifesta inadmissibilidade da apelação feita pelo Banco.


“Nós diretores do SEEB/CE funcionários do BNB estamos sempre atentos no sentido de garantir os direitos de nossos representados e diariamente acompanhamos não só as questões jurídicas coletivas, como também recebemos e atendemos demandas relativas a questões funcionais, mesmo que individuais, dos nosso companheiros e companheiras de jornada e de luta – Esse e o nosso trabalho”

Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT