Ação do Sindicato contra o BNB pedindo nulidade da falta do dia 28/4 está conclusa para julgamento

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A 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, após audiência realizada no último dia 3/10, determinou que o processo judicial ingressado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará cobrando a anulação da falta da greve geral do dia 28/4 está concluso e deve aguardar julgamento, cuja data será definida e divulgada posteriormente.


Na audiência, o Sindicato dos Bancários do Ceará, autor da ação, reiterou pedido de liminar cujo objetivo é suspender os efeitos da falta aplicada pela Direção do BNB aos grevistas mas, mais uma vez não foi atendido.


Enquanto a Justiça não julgar definitivamente o mérito da ação, os funcionários do BNB que aderiram à greve geral do dia 28/04/2017, convocada pelas centrais sindicais, amargam prejuízos financeiros e funcionais.


“Além do desconto pecuniário no salário, extensivo aos valores pagos a título de tíquete refeição e cartão alimentação, os colegas do BNB sofrem repercussões em sua vida funcional, como atraso nas promoções, na aquisição de férias, folgas, licenças-prêmio e outros benefícios”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB).


“É inadmissível, no ambiente democrático, punir trabalhadores por participarem de paralisações e protestos que visam restaurar a moralidade pública e o fortalecimento do Estado, através de suas instituições, ameaçadas de desmonte, dentre as quais o BNB”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da CNFBNB