Ação do Sindicato na Justiça reintegra bancário deficiente físico

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O juiz João Carlos de Oliveira Uchoa, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu sentença favorável à reintegração do bancário do Santander, Francisco Gilvan Brilhante Araújo, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará. O funcionário havia sido demitido em novembro de 2013 e era o único portador de deficiência física na agência Benfica, onde era lotado. Ele estava no banco desde 2006.


De acordo com o artigo 93, da lei nº 8.213/1991, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ser efetivada caso haja a contratação de substituto em condição semelhante. De acordo com a mesma lei, empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Com a demissão, a agência estava, portanto, descumprindo a legislação.


De acordo com a sentença, o bancário foi reintegrado no mesmo local de trabalho, na mesma função e mediante o pagamento da mesma remuneração que recebia anteriormente à demissão.


“O resultado da ação impetrada pelo SEEB/CE vem corrigir uma prática que vem sendo realizada não só pelo Santander, mas por todos os bancos privados, quando demitem bancários portadores de necessidades especiais”, afirmou Eugênio Silva, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e funcionário do Santander.