Ação IR sobre abono pecuniário e indenização

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do Departamento Jurídico, esclarece aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) sobre o objeto e documentos necessários à ação judicial do Imposto de Renda, lembrando que, inicialmente, os valores pagos ao empregado pela efetiva utilização dos 30 dias de férias e respectivo 1/3 constitucional tem natureza salarial, portanto é base de cálculo de imposto de renda. Todavia, a legislação dá ao empregado o direito de “vender” um terço do período de férias, convertendo-os em abono pecuniário. Esse abono tem natureza indenizatória e, portanto, não deve compor a base de cálculo do imposto de renda. Por isso, a parcela do 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias “vendidos” igualmente não deverá sofrer a incidência do imposto.


O objeto da ação do Sindicato consiste no ressarcimento do imposto de renda que incidiu, nos últimos 10 anos, sobre abono pecuniário e sobre a parcela de 1/3 constitucional dos 10 dias de férias não-gozadas ou “vendidos”. O Departamento Jurídico do Sindicato, informa que a declaração fornecida pelo BNB é insuficiente para comprovar os valores que devem ser ressarcidos aos empregados, pois a referida declaração contém apenas o valor da gratificação de férias (1/3) e respectivo valor tributado.


Por isso, o Sindicato solicita aos funcionários do BNB, interessados nessa ação, inclusive os que já entregaram documentação, que devem apresentar os seguintes documentos:


1) Declaração do banco contendo os valores pagos a título de abono pecuniário, 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias não-gozadas e respectivos valores recolhidos a título de imposto de renda;


2) Procuração e Declaração de Pobreza (esta última facultativa, mas no caso de o funcionário não apresentar esta declaração, no caso de não êxito da ação, as custas, despesas e honorários ficam por conta do reclamante (funcionário);


3) Cópia da CTPS (qualificação, contrato de trabalho e anotações de férias).


Os bancários interessados em ingressar com a ação devem fazer o pedido de declaração mencionada no item 1 (um) acima, em substituição ao anteriormente solicitado. O Sindicato manterá os interessados informados sobre o ingresso da ação, através da Tribuna Bancária e outros informativos e, caso determine prazo para entrega dos documentos, divulgará amplamente tal medida.