Ação Judicial do IR sobre Férias

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A Tribuna Bancária – conforme foi divulgado nas edições nº 999 (15 a 19/10/2007), 997 (24 a 28/9/2007), 995 (10 a 14/9/2007) – esclarece que a ação para isenção de Imposto de Renda sobre férias considera apenas o valor de indenização dos 10 dias (mais 1/3 constitucional sobre ele incidente). Assim sendo, a declaração que deve ser solicitada ao Banco e encaminhada ao Sindicato dos Bancários do Ceará é a relativa à indenização de 1/3 das férias e não a referente à 1/3 constitucional. Quem não encaminhou ainda a declaração correta, favor providenciá-la urgentemente para que possamos adotar as medidas necessárias ao ingresso da ação.